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Moradores de 9 cidades podem solicitar R$ 6.220 do Governo

Por Carolina Carvalho
09/07/2025
Em Geral
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dinheiro real

Foto de Daniel Dan (Pexels)

Na última terça-feira (8), o governo liberou o saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para moradores de nove cidades do Rio Grande do Sul. Esses nove municípios estão sendo afetados por chuvas intensas e foram declarados como situação de calamidade pública. Confira a lista de cidades:

  1. Agudo;
  2. Faxinal do Soturno;
  3. Manoel Viana;
  4. General Câmara;
  5. São João do Polêsine;
  6. Itaara;
  7. Pinheiro Machado;
  8. Liberato Salzano;
  9. Trindade do Sul.

O saque calamidade permite a retirada de até R$ 6.220, mas, obviamente, ele depende do seu saldo no fundo. Segundo o fdr., o valor pode ser solicitado até o dia 5 de outubro.

Como fazer o Saque Calamidade do FGTS?

Você pode fazer todo o procedimento lá no aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). Na seção “Saques”, você escolhe “Solicitar saque” > “Calamidade pública” e procura o nome do seu município da lista (se ele não estiver lá, não tem como você pedir o valor). Aí é só enviar os documentos pedir e escolher a conta em que você quer receber o dinheiro.

Lembrando que, para solicitar o saque calamidade, você não pode ter feito outro saque na mesma modalidade nos últimos 12 meses.

Confira os documentos necessários para fazer o saque:

Fornecidos pela prefeitura:

  • Declaração das áreas atingidas por desastres naturais;
  • Formulário de Informações do Desastre – FIDE;
  • Mapa ou Croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.

Fornecidos pelo trabalhador:

Documento de identificação pessoal do trabalhador ou diretor não-empregado;

  • Carteira de Trabalho; e
  • Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado; e
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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