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Benefício pouco divulgado libera quase R$ 610 para quem tem CLT válida

Por Alan da Silva
19/07/2025
Em Geral
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Foto: USP Imagens

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Trabalhadores brasileiros com carteira assinada podem ter direito a um benefício muitas vezes ignorado: o adicional de insalubridade. Conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este adicional pode garantir até R$ 607,20 mensais para aqueles que trabalham em condições insalubres em grau máximo. 

O adicional de insalubridade é regulado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. Ele é concedido a trabalhadores expostos a condições que podem ser prejudiciais à saúde.

O valor do adicional é determinado pelo grau de insalubridade, que pode ser classificado como mínimo, médio ou máximo. Com o salário mínimo previsto para 2025 fixado em R$ 1.518, o adicional para grau máximo chega a 40% desse valor, resultando em R$ 607,20.

  • Grau mínimo: adicional de 10% sobre o salário base
  • Grau médio: adicional de 20% sobre o salário base
  • Grau máximo: adicional de 40% sobre o salário base

Um laudo técnico é necessário para comprovar a condição de insalubridade e permitir o acesso ao benefício.

Profissões elegíveis

Várias profissões podem reivindicar o adicional, desde que as condições de trabalho sejam oficialmente reconhecidas como insalubres. Profissionais da saúde, engenharia e limpeza pública estão entre os que frequentemente se qualificam.

Veja as profissões contempladas:

Saúde:

  • Médicos;
  • Enfermeiros;
  • Técnicos de enfermagem;
  • Radiologistas;
  • Dentistas;
  • Bombeiros;
  • Socorristas;
  • Auxiliar de dentista;
  • Técnico e auxiliar de laboratórios;
  • Secretárias de hospitais que tenham contato com agentes nocivos;
  • Farmacêuticos de hospitais que tenham contato com agentes nocivos;
  • Maqueiros de hospitais que tenham contato com agentes nocivos;
  • Serviços gerais de hospitais que tenham contato com agentes nocivos;
  • Trabalhadores da limpeza de hospitais, entre outros.

Construção civil:

  • Eletricistas;
  • Soldador;
  • Perfurador;
  • Operador de máquinas;
  • Engenheiro civil que tenha contato com agentes nocivos;
  • Construtor que tenha contato com agentes nocivos;
  • Pedreiro e auxiliar que tenha contato com agentes nocivos;
  • Pintor industrial que tenha contato com agentes nocivos, entre outros.

Indústria:

  • Engenheiro químico que tenha contato com agentes nocivos;
  • Engenheiro mecânico que tenha contato com agentes nocivos;
  • Químico que tenha contato com agentes nocivos;
  • Bioquímico que tenha contato com agentes nocivos;
  • Operador de caldeiras;
  • Metalúrgicos;
  • Montadores de carros que tenham contato com agentes nocivos;
  • Tintureiro e auxiliar de tintureiro;
  • Sapateiro e trabalhadores da indústria de calçados;
  • Trabalhadores de frigoríficos;
  • Costureiras de grandes indústrias que tenham contato com agentes nocivos, entre outros.

Profissões marítimas:

  • Portuários;
  • Estivadores;
  • Marítimos;
  • Profissionais de mergulhos, entre outros.

Comércio e serviços:

  • Trabalhador de câmara fria;
  • Frentista;
  • Coletores de lixo;
  • Trabalhadores que atuam com a rede de esgoto;
  • Trabalhador que realiza a limpeza de banheiro público, com grande circulação de pessoas;
  • Varredores de rua, entre outros.

A correta classificação é fundamental para o pagamento adequado do adicional. Empregadores e empregados devem estar informados sobre as condições de trabalho e os direitos previstos. 

Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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