Trabalhadores brasileiros com carteira assinada podem ter direito a um benefício muitas vezes ignorado: o adicional de insalubridade. Conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este adicional pode garantir até R$ 607,20 mensais para aqueles que trabalham em condições insalubres em grau máximo.
O adicional de insalubridade é regulado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. Ele é concedido a trabalhadores expostos a condições que podem ser prejudiciais à saúde.
O valor do adicional é determinado pelo grau de insalubridade, que pode ser classificado como mínimo, médio ou máximo. Com o salário mínimo previsto para 2025 fixado em R$ 1.518, o adicional para grau máximo chega a 40% desse valor, resultando em R$ 607,20.
- Grau mínimo: adicional de 10% sobre o salário base
 - Grau médio: adicional de 20% sobre o salário base
 - Grau máximo: adicional de 40% sobre o salário base
 
Um laudo técnico é necessário para comprovar a condição de insalubridade e permitir o acesso ao benefício.
Profissões elegíveis
Várias profissões podem reivindicar o adicional, desde que as condições de trabalho sejam oficialmente reconhecidas como insalubres. Profissionais da saúde, engenharia e limpeza pública estão entre os que frequentemente se qualificam.
Veja as profissões contempladas:
Saúde:
- Médicos;
 - Enfermeiros;
 - Técnicos de enfermagem;
 - Radiologistas;
 - Dentistas;
 - Bombeiros;
 - Socorristas;
 - Auxiliar de dentista;
 - Técnico e auxiliar de laboratórios;
 - Secretárias de hospitais que tenham contato com agentes nocivos;
 - Farmacêuticos de hospitais que tenham contato com agentes nocivos;
 - Maqueiros de hospitais que tenham contato com agentes nocivos;
 - Serviços gerais de hospitais que tenham contato com agentes nocivos;
 - Trabalhadores da limpeza de hospitais, entre outros.
 
Construção civil:
- Eletricistas;
 - Soldador;
 - Perfurador;
 - Operador de máquinas;
 - Engenheiro civil que tenha contato com agentes nocivos;
 - Construtor que tenha contato com agentes nocivos;
 - Pedreiro e auxiliar que tenha contato com agentes nocivos;
 - Pintor industrial que tenha contato com agentes nocivos, entre outros.
 
Indústria:
- Engenheiro químico que tenha contato com agentes nocivos;
 - Engenheiro mecânico que tenha contato com agentes nocivos;
 - Químico que tenha contato com agentes nocivos;
 - Bioquímico que tenha contato com agentes nocivos;
 - Operador de caldeiras;
 - Metalúrgicos;
 - Montadores de carros que tenham contato com agentes nocivos;
 - Tintureiro e auxiliar de tintureiro;
 - Sapateiro e trabalhadores da indústria de calçados;
 - Trabalhadores de frigoríficos;
 - Costureiras de grandes indústrias que tenham contato com agentes nocivos, entre outros.
 
Profissões marítimas:
- Portuários;
 - Estivadores;
 - Marítimos;
 - Profissionais de mergulhos, entre outros.
 
Comércio e serviços:
- Trabalhador de câmara fria;
 - Frentista;
 - Coletores de lixo;
 - Trabalhadores que atuam com a rede de esgoto;
 - Trabalhador que realiza a limpeza de banheiro público, com grande circulação de pessoas;
 - Varredores de rua, entre outros.
 
A correta classificação é fundamental para o pagamento adequado do adicional. Empregadores e empregados devem estar informados sobre as condições de trabalho e os direitos previstos.
			



