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Criador da vacina contra a Covid acaba de ser condenado por morte

Por Pedro Silvini
11/07/2025
Em Geral
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Vacina Gripe

(Reprodução/Prefeitura Municipal de Capão Baixo)

A farmacêutica AstraZeneca do Brasil Ltda. foi condenada a pagar R$ 3,75 milhões por danos morais à família da promotora de Justiça Thais Possati, que morreu em junho de 2021, após tomar a vacina contra a Covid-19 desenvolvida em parceria com a Universidade de Oxford. A gestante estava com 23 semanas de gravidez e faleceu após apresentar complicações graves, como trombose e AVC hemorrágico. O feto também não resistiu.

A decisão foi confirmada por unanimidade pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que majorou os valores da indenização definidos em primeira instância. Os pais da vítima receberão R$ 1,5 milhão cada um, e o irmão será indenizado em R$ 750 mil.

O caso aconteceu em Niterói (RJ), em maio de 2021, quando Thais tomou uma dose da vacina Oxford/AstraZeneca. Pouco depois, ela foi internada com dores abdominais e diagnosticada com trombose venosa profunda e trombocitopenia — quadro que evoluiu para morte cerebral e falecimento.

De acordo com o processo, Thais foi a primeira gestante brasileira a morrer em decorrência do imunizante, que na época ainda não tinha contraindicação oficial para uso em grávidas por parte do Ministério da Saúde. No entanto, os familiares alegaram falha no dever de informação por parte da fabricante.

A relatora do caso, desembargadora Marianna Fux, destacou que a empresa não deu publicidade adequada sobre riscos graves e conhecidos, citando que, em março de 2021, mais de um mês antes da aplicação em Thais, países como Dinamarca e Noruega já haviam suspendido o uso da vacina em gestantes após registros de eventos adversos.

“A ré já tinha informações sobre o desenvolvimento da doença em outros países. Não há prova de que tenha dado publicidade suficiente à reação adversa. Isso impediu a gestante de fazer uma escolha consciente sobre o risco x benefício”, escreveu a magistrada.

Conduta da AstraZeneca foi criticada

Durante o processo, a AstraZeneca não apresentou documentos solicitados pela Justiça e não compareceu a perícias. Por conta disso, o TJ manteve também uma multa de 20% sobre o valor da causa, por entender que a empresa agiu de forma a obstruir a produção de provas — conduta classificada como atentatória à dignidade da Justiça.

A farmacêutica negou o nexo causal entre a vacina e a morte da gestante, e afirmou ter cumprido todas as exigências regulatórias. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado, inclusive nos embargos de declaração apresentados neste mês.

A relatora aplicou o artigo 944 do Código Civil, que prevê que a indenização deve ser proporcional à extensão do dano, ressaltando o sofrimento físico e emocional da vítima e da família. O processo tramitou sob o número 0832570-61.2024.8.19.0001 e ainda cabe recurso.

A morte de Thais motivou o Ministério da Saúde a suspender a aplicação da vacina Oxford/AstraZeneca em gestantes. A própria empresa admitiu que o imunizante não havia sido testado em mulheres grávidas no momento em que foi amplamente aplicado no Brasil.

O juiz de primeira instância, Mauro Nicolau Junior, reforçou que houve uma “opção consciente da ré em manter o imunizante no mercado, mesmo com informações sobre efeitos colaterais graves previamente detectados no exterior”, configurando a responsabilidade civil objetiva da fabricante.

A tragédia de Thais

Segundo laudos médicos anexados aos autos, Thais começou a sentir dores e apresentou sintomas um dia após a vacinação. Seu quadro evoluiu rapidamente, culminando em um AVC hemorrágico, seguido de falência cerebral. O bebê, com aproximadamente seis meses de gestação, também morreu.

Para os pais e o irmão da promotora, além da dor pela perda, restou a luta judicial por justiça — agora reconhecida oficialmente pelos tribunais brasileiros.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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