O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a regra do salário-maternidade para autônomas do INSS, eliminando a exigência de múltiplas contribuições. Trabalhadoras autônomas poderão solicitar o benefício após uma única contribuição à Previdência Social.
Essa decisão equipara os direitos de autônomas aos das empregadas CLT, que já possuíam tal facilidade.
O STF agiu através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, derrubando a exigência de múltiplas contribuições anteriormente imposta às autônomas.
Impacto financeiro previsto
A mudança não se limita a 2025. Até 2029, prevê-se um aumento significativo nos custos. Em 2026, a projeção é de R$ 12,1 bilhões, subindo continuamente até atingir R$ 16,7 bilhões em 2029. Esses valores incluem a revisão de pedidos negados durante o período de transição.
Os números demonstram a magnitude da reforma, destacando o impacto sobre o orçamento da Previdência Social. A eliminação da carência para autônomas amplia significativamente o acesso ao benefício, pressionando as contas públicas em um momento crítico de ajuste fiscal.
Novo cenário de direitos
O salário-maternidade abrange casos de nascimento, adoção e aborto e é assegurado a seguradas como trabalhadoras rurais e contribuintes facultativas. Não é obrigatória a comprovação de atividade contínua, exceto em algumas categorias específicas.
Essa alteração no regulamento estabelece um marco importante no reconhecimento dos direitos das mulheres autônomas. A implementação dessas novas regras colocará à prova a capacidade administrativa do governo.
O desafio será gerenciar eficientemente os pedidos pendentes de revisão, especialmente aqueles negados entre 2020 e 2025.