O relator do projeto que altera a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), deputado Arthur Lira (PP-AL), apresentou parecer que eleva a faixa de isenção mensal de R$ 5.000, proposta inicialmente pelo governo federal, para R$ 7.350.
A proposta mantém a obrigatoriedade de um imposto mínimo para contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, com alíquota progressiva que chega a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão ao ano.
O relatório também retira determinados rendimentos da base de cálculo do IRPF, como os originados de cadernetas de poupança, indenizações por acidente ou doenças graves, aposentadorias por doença grave, além de dividendos provenientes de governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias no exterior.
Tributação de dividendos
Em relação à tributação de dividendos, o texto mantém a proposta de incidência de 10% na fonte para valores que ultrapassarem R$ 50 mil por mês recebidos por pessoas físicas no Brasil. O montante recolhido será considerado uma antecipação do valor devido na declaração anual. Para residentes no exterior, a tributação será aplicada sobre qualquer valor, sem isenção.
O parecer exclui o mecanismo de redutor originalmente previsto para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano. O redutor permitiria dedução do IRPF mínimo (IRPFM) quando a soma da carga tributária da empresa e do contribuinte ultrapassasse limites definidos (34% para empresas em geral, 40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras). O novo relatório elimina essa possibilidade.
O deputado também especificou os ativos que ficarão fora da base de cálculo do imposto mínimo, incluindo Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).
Compensação da perda arrecadatória para Estados e municípios
Em relação à compensação da perda arrecadatória para Estados e municípios, o relatório prevê transferências por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Caso a arrecadação federal supere o valor necessário para essa compensação, o excedente será utilizado para reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal previsto na reforma tributária do consumo.
O relatório foi apresentado na última quinta-feira, 10 de julho, e altera significativamente o projeto original enviado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.