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43 milhões de brasileiros têm dinheiro esquecido no BC: veja se você está na lista

Por Pedro Silvini
12/07/2025
Em Geral
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Dinheiro

(Reprodução/Gilson Abreu/Agência Senado)

Mais de 43 milhões de pessoas físicas e 4 milhões de empresas ainda têm dinheiro esquecido em instituições financeiras no Brasil, segundo o Banco Central. Os dados divulgados nesta semana mostram que cerca de R$ 10,1 bilhões permanecem disponíveis para saque por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR), ativo desde 2022.

O total é dividido entre:

  • R$ 7,5 bilhões esquecidos por pessoas físicas
  • R$ 2,5 bilhões referentes a empresas

Esses valores vêm de diversas fontes, como contas bancárias encerradas com saldo, tarifas cobradas indevidamente, parcelas não sacadas de consórcios, cotas de cooperativas de crédito e até saldos em contas de pagamento encerradas.

Entre os exemplos de origem dos valores esquecidos estão:

  • Contas-corrente ou poupança encerradas com saldo
  • Tarifas ou operações de crédito cobradas e não estornadas
  • Saldos de contas de pagamento ou corretoras encerradas
  • Cotas de capital em cooperativas de crédito
  • Recursos de consórcios encerrados não procurados

Como saber se você está na lista?

A consulta é simples e gratuita, e pode ser feita pelo site oficial do Banco Central:

Acesse: valoresareceber.bcb.gov.br
Basta informar o CPF (ou CNPJ, no caso de empresas) e a data de nascimento (ou de fundação da empresa).

Se houver valor disponível, será possível realizar o saque diretamente pela plataforma, por transferência via Pix ou mediante instruções específicas fornecidas pelo banco responsável.

Prazo final: 16 de outubro de 2024

Atenção: o prazo para sacar o dinheiro termina em 16 de outubro de 2024. Após essa data, os valores esquecidos serão transferidos para o Tesouro Nacional.

Segundo a nova legislação sancionada em setembro de 2024, os titulares ainda terão até 30 dias para contestar o recolhimento. Se a contestação for negada, será possível apresentar recurso ao Conselho Monetário Nacional em até 10 dias.

Passado esse período, só será possível buscar o ressarcimento por meio da Justiça, no prazo máximo de seis meses após a publicação do edital pelo Ministério da Fazenda.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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