Mulheres que trabalham exclusivamente como donas de casa agora têm a possibilidade de receber benefícios previdenciários ao se inscreverem como contribuintes facultativas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo sem vínculo empregatício ou renda formal, elas podem garantir aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), desde que façam as contribuições corretamente.
Para ingressar no sistema, a dona de casa deve se cadastrar no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. A partir daí, ela escolhe entre três planos de contribuição, que variam de acordo com o valor desejado para futuros benefícios.
A categoria de donas de casa se enquadra como facultativa, o que significa que o pagamento ao INSS não é automático. É preciso que a própria contribuinte escolha o plano e realize os depósitos mensais (ou trimestrais). São três modalidades:
- Alíquota de 5% sobre o salário mínimo – destinada a mulheres de baixa renda, que não exerçam atividade remunerada, com família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e renda de até dois salários mínimos.
- Alíquota de 11% sobre o salário mínimo – Plano Simplificado, limitado ao piso nacional.
- Alíquota de 20% – aplicada sobre um valor que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS. Neste caso, o benefício futuro pode ser superior ao piso, de acordo com a média das contribuições.
As guias para pagamento podem ser emitidas no site do INSS ou em bancos autorizados. Para a alíquota de 5%, por exemplo, o código mensal é 1929, e o trimestral, 1937. Já para 11% os códigos são 1473 (mensal) e 1490 (trimestral); para 20%, 1406 (mensal) e 1457 (trimestral).
Os pagamentos devem ser feitos até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. O atraso gera juros e multa diária, e só após a primeira contribuição em dia começa a contar o período de carência para ter direito aos benefícios — como no caso do auxílio-doença, que exige 12 contribuições mínimas, além de perícia médica.
Quais benefícios a dona de casa pode receber?
As contribuintes facultativas do INSS têm direito aos mesmos benefícios que outros segurados, como:
- Aposentadoria por idade (62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com mínimo de 180 contribuições);
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
Cada benefício segue critérios específicos, mas todos exigem contribuições regulares e o cumprimento das carências previstas em lei.