A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (23) a parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 4. O A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (23) a parcela de julho do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 4. O programa, que alcança 20,49 milhões de famílias neste mês, terá um desembolso total de R$ 13,16 bilhões, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
O valor mínimo é de R$ 600 por família, mas os adicionais elevam o repasse médio para R$ 671,52. Os complementos incluem:
- R$ 150 por criança de até 6 anos;
- R$ 50 por gestante ou nutriz (mães que amamentam);
- R$ 50 por criança e adolescente de 7 a 17 anos;
- R$ 50 por bebê de até seis meses (Benefício Variável Familiar Nutriz, pago em seis parcelas).
Para receber, a família deve ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa e cumprir contrapartidas, como manter crianças e adolescentes matriculados na escola, atualizar carteiras de vacinação e fazer acompanhamento pré-natal no caso de gestantes.
Neste mês, não haverá pagamento do Auxílio Gás, que é bimestral e retorna em agosto. O benefício é destinado às famílias inscritas no CadÚnico, priorizando mulheres chefes de família e vítimas de violência doméstica, além de famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Calendário e pagamentos antecipados
Os pagamentos do Bolsa Família seguem o cronograma tradicional dos últimos dez dias úteis de cada mês, com exceção de dezembro, quando o calendário será antecipado. Em julho, além dos beneficiários com NIS final 4 nesta quarta, ainda recebem:
- NIS final 5 – 24/7;
- NIS final 6 – 25/7;
- NIS final 7 – 28/7;
- NIS final 8 – 29/7;
- NIS final 9 – 30/7;
- NIS final 0 – 31/7.
No último dia 18, a Caixa também antecipou os pagamentos para 516 cidades, independentemente do NIS. A medida beneficiou todos os moradores dos 497 municípios do Rio Grande do Sul e outras cidades em Alagoas (6), Amazonas (3), Paraná (3), Roraima (6) e São Paulo (Diadema) — regiões impactadas por chuvas, estiagens ou presença de comunidades indígenas vulneráveis.
Regra de proteção e mudanças no benefício
Desde a Lei 14.601/2023, os beneficiários não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso, destinado a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes.
Além disso, 2,68 milhões de famílias permanecem na regra de proteção, que garante metade do benefício por até dois anos para quem conseguiu emprego e teve aumento de renda, desde que cada integrante da família receba até meio salário mínimo.
A partir de junho deste ano, esse prazo foi reduzido para um ano para novos beneficiários, mas as famílias que já estavam na regra antes continuam com o prazo antigo.