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Governo aprova e + 11 profissões podem se aposentar antes de todo mundo

Por Pedro Silvini
24/07/2025
Em Geral
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Aposentadoria

(Reprodução/Agência Brasil)

Profissionais que atuam em atividades insalubres ou perigosas, expostos a agentes nocivos como ruído, produtos químicos, calor, eletricidade ou agentes biológicos, podem solicitar a aposentadoria especial do INSS — um benefício que permite se aposentar antes da idade padrão, com valores mais altos.

A regra vale para quem comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o risco da profissão. A idade mínima também varia de acordo com o grau de exposição:

  • 15 anos: atividades de risco extremo, como mineração subterrânea;
  • 20 anos: exposição moderada;
  • 25 anos: atividades com riscos comuns, como saúde ou eletricidade.

Além de aposentadoria antecipada, esses profissionais recebem um cálculo de benefício diferenciado, que considera todo o tempo de exposição aos riscos.

Quem pode se aposentar antes

Com a ampliação das regras, mais 11 categorias entraram na lista de profissões com direito ao benefício, se juntando a outros setores já tradicionais. Entre as ocupações contempladas estão:

  • Área da saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório e dentistas;
  • Indústria e construção civil: soldadores, eletricistas, metalúrgicos e operadores de caldeira;
  • Segurança e vigilância: vigilantes armados;
  • Transporte: motoristas de ônibus e caminhão;
  • Trabalhadores expostos a agentes químicos ou biológicos, em setores petroquímicos e mineradores.

Segundo o INSS, mais de 320 mil solicitações de aposentadoria especial foram registradas em 2024, e 60% delas vieram dos setores de saúde e construção civil.

Como pedir o benefício

O pedido de aposentadoria especial é feito exclusivamente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, seguindo os passos:

  1. Acesse o portal e faça login com CPF e senha;
  2. Clique em “Mais serviços” > “Aposentadorias”;
  3. Selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (opção usada para esse tipo de benefício);
  4. Atualize os dados e envie documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho);
  5. Finalize e acompanhe o andamento pelo sistema.

O prazo médio de análise é de 5 a 6 meses, podendo ser maior em casos de pendências. Em caso de negativa, o trabalhador pode recorrer à Justiça Federal, onde o processo pode durar de 18 a 36 meses.

Documentos essenciais

Para garantir a aprovação, é necessário apresentar:

  • PPP: emitido pela empresa, descrevendo atividades e riscos;
  • LTCAT: elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, atestando os agentes nocivos;
  • Carteira de Trabalho (CTPS) e comprovantes de adicionais de insalubridade ou periculosidade.

Para períodos anteriores a 28 de abril de 1995, basta a CTPS para comprovação, pois o enquadramento era automático. Após essa data, a apresentação dos laudos é obrigatória.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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