Profissionais que atuam em atividades insalubres ou perigosas, expostos a agentes nocivos como ruído, produtos químicos, calor, eletricidade ou agentes biológicos, podem solicitar a aposentadoria especial do INSS — um benefício que permite se aposentar antes da idade padrão, com valores mais altos.
A regra vale para quem comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o risco da profissão. A idade mínima também varia de acordo com o grau de exposição:
- 15 anos: atividades de risco extremo, como mineração subterrânea;
- 20 anos: exposição moderada;
- 25 anos: atividades com riscos comuns, como saúde ou eletricidade.
Além de aposentadoria antecipada, esses profissionais recebem um cálculo de benefício diferenciado, que considera todo o tempo de exposição aos riscos.
Quem pode se aposentar antes
Com a ampliação das regras, mais 11 categorias entraram na lista de profissões com direito ao benefício, se juntando a outros setores já tradicionais. Entre as ocupações contempladas estão:
- Área da saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório e dentistas;
- Indústria e construção civil: soldadores, eletricistas, metalúrgicos e operadores de caldeira;
- Segurança e vigilância: vigilantes armados;
- Transporte: motoristas de ônibus e caminhão;
- Trabalhadores expostos a agentes químicos ou biológicos, em setores petroquímicos e mineradores.
Segundo o INSS, mais de 320 mil solicitações de aposentadoria especial foram registradas em 2024, e 60% delas vieram dos setores de saúde e construção civil.
Como pedir o benefício
O pedido de aposentadoria especial é feito exclusivamente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, seguindo os passos:
- Acesse o portal e faça login com CPF e senha;
- Clique em “Mais serviços” > “Aposentadorias”;
- Selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (opção usada para esse tipo de benefício);
- Atualize os dados e envie documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho);
- Finalize e acompanhe o andamento pelo sistema.
O prazo médio de análise é de 5 a 6 meses, podendo ser maior em casos de pendências. Em caso de negativa, o trabalhador pode recorrer à Justiça Federal, onde o processo pode durar de 18 a 36 meses.
Documentos essenciais
Para garantir a aprovação, é necessário apresentar:
- PPP: emitido pela empresa, descrevendo atividades e riscos;
- LTCAT: elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, atestando os agentes nocivos;
- Carteira de Trabalho (CTPS) e comprovantes de adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Para períodos anteriores a 28 de abril de 1995, basta a CTPS para comprovação, pois o enquadramento era automático. Após essa data, a apresentação dos laudos é obrigatória.