Milhares de aposentados e pensionistas do INSS começaram a receber, nesta quinta-feira (24/7), a devolução dos valores descontados de forma indevida em seus benefícios.
Segundo o governo, 533 mil beneficiários serão contemplados nesta primeira etapa. Os pagamentos serão feitos diretamente na mesma conta onde o benefício do INSS é depositado, com correção pelo IPCA e sem necessidade de ação judicial.
E o melhor: o prazo para adesão ao acordo continua aberto — e pode ser feito até mesmo para quem ainda não iniciou o processo.
Quem tem direito à devolução?
Podem receber o ressarcimento:
- Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025;
- Quem contestou os descontos (pelo Meu INSS, Correios ou Central 135) e não recebeu resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Quem já aderiu ao acordo do INSS homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — ou deseja aderir agora.
Mais de 1 milhão de beneficiários já aderiram ao acordo, o que representa 48% do total de pessoas aptas.
Como aderir ao acordo e garantir o pagamento
A adesão é gratuita e pode ser feita de duas maneiras:
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS;
- Presencialmente nas agências dos Correios (presentes em mais de 5 mil municípios).
Passo a passo pelo Meu INSS
- Faça login com CPF e senha gov.br;
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Role a tela até o último comentário e clique em “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Onde buscar atendimento presencial
Quem tem dificuldade com o aplicativo ou prefere atendimento presencial pode ir a qualquer agência dos Correios.
No local é possível:
- Consultar descontos no benefício,
- Contestar cobranças indevidas,
- Confirmar descontos autorizados,
- Aderir ao acordo de ressarcimento.
Basta apresentar um documento oficial com foto. Se o segurado não puder comparecer, pode nomear um representante legal ou procurador com procuração válida.
O prazo para contestar descontos vai até 14 de novembro de 2025, e a adesão ao acordo seguirá disponível mesmo após essa data.