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Veja quem pode pedir a devolução dos descontos do INSS

Por Pedro Silvini
25/07/2025
Em Geral
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Sede do INSS

Sede da Previdência Social (Reprodução/Victor Soares/INSS)

Milhares de aposentados e pensionistas do INSS começaram a receber, nesta quinta-feira (24/7), a devolução dos valores descontados de forma indevida em seus benefícios.

Segundo o governo, 533 mil beneficiários serão contemplados nesta primeira etapa. Os pagamentos serão feitos diretamente na mesma conta onde o benefício do INSS é depositado, com correção pelo IPCA e sem necessidade de ação judicial.

E o melhor: o prazo para adesão ao acordo continua aberto — e pode ser feito até mesmo para quem ainda não iniciou o processo.

Quem tem direito à devolução?

Podem receber o ressarcimento:

  • Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025;
  • Quem contestou os descontos (pelo Meu INSS, Correios ou Central 135) e não recebeu resposta da entidade em até 15 dias úteis;
  • Quem já aderiu ao acordo do INSS homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — ou deseja aderir agora.

Mais de 1 milhão de beneficiários já aderiram ao acordo, o que representa 48% do total de pessoas aptas.

Como aderir ao acordo e garantir o pagamento

A adesão é gratuita e pode ser feita de duas maneiras:

  1. Pelo aplicativo ou site Meu INSS;
  2. Presencialmente nas agências dos Correios (presentes em mais de 5 mil municípios).

Passo a passo pelo Meu INSS

  1. Faça login com CPF e senha gov.br;
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  3. Role a tela até o último comentário e clique em “Sim” no campo “Aceito receber”;
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Onde buscar atendimento presencial

Quem tem dificuldade com o aplicativo ou prefere atendimento presencial pode ir a qualquer agência dos Correios.

No local é possível:

  • Consultar descontos no benefício,
  • Contestar cobranças indevidas,
  • Confirmar descontos autorizados,
  • Aderir ao acordo de ressarcimento.

Basta apresentar um documento oficial com foto. Se o segurado não puder comparecer, pode nomear um representante legal ou procurador com procuração válida.

O prazo para contestar descontos vai até 14 de novembro de 2025, e a adesão ao acordo seguirá disponível mesmo após essa data.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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