O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o pagamento de um ressarcimento histórico a aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos indevidos realizados por entidades associativas em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025.
Ao todo, 1,147 milhão de pessoas serão compensadas até quarta-feira (30). A medida foi possível graças a uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução.
De acordo com o INSS, 533 mil beneficiários já receberam os valores na primeira semana de pagamentos. Até o dia 25 de julho, 1,248 milhão de pessoas já haviam aderido ao acordo, de um total de 2,295 milhões aptos.
Como funciona o pagamento do bônus?
O ressarcimento é feito de forma automática, diretamente na mesma conta bancária onde o beneficiário recebe o pagamento mensal da aposentadoria ou pensão.
Porém, é necessário aderir ao acordo firmado entre o Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O prazo para contestação de descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao acordo seguirá disponível mesmo após essa data.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Podem aderir ao acordo:
- Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos em seus benefícios;
- Pessoas que não receberam resposta da entidade associativa após 15 dias úteis da contestação;
- Beneficiários que ainda não formalizaram a contestação (desde que façam até a data-limite).
Não é necessário entrar com ação judicial para receber — o processo é gratuito e simplificado.
Como aderir ao acordo e garantir o pagamento?
A adesão pode ser feita de três formas:
- Aplicativo ou site “Meu INSS”
- Acesse com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” (caso haja mais de um pedido, repita o processo para cada um);
- Role até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o depósito.
- Agências dos Correios
- Basta comparecer com um documento de identificação.
- A adesão é feita sem necessidade de enviar documentos adicionais.
- Central telefônica 135
- Disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão direta.