Na verdade, essas regras já valem há um bom tempo, mas poucas pessoas sabiam. O Pix se tornou um método de pagamento tão querido por vários motivos, mas o fato de você ser cobrado por cada transação – como acontecia na transferência, por exemplo – com certeza é o principal.
Mas talvez você não saiba que existe, sim, a possibilidade de você ser cobrado ao fazer ou realizar um Pix. Confira as condições em que isso pode acontecer, de acordo com o Banco Central:
- ao fazer um Pix: utilizar canais presenciais ou por telefone, quando houver meios eletrônicos disponíveis para a sua realização;
- ao receber um Pix: ultrapassar 30 transações Pix por mês, receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica, indicativos do recebimento de dinheiro com fins comerciais.
Mas não, não existe uma taxação geral para os pagamentos Pix. No início do ano, viralizou pela internet uma fake news de que o governo Lula planejava taxar o método de pagamento queridinho dos brasileiros. Inclusive, o presidente Lula assinou uma medida provisória para garantir que as transações via Pix não possam ser tributadas, além de estabelecer regras de sigilo bancário.
Regras não aplicam a dois tipos de Pix
Essas regras não valem para o Pix Saque ou o Pix Troco. Em ambas as modalidades, pessoas físicas têm direito a oito transações por mês, das quais podem ser descontadas até quatro operações de saque tradicional. Para pessoas jurídicas, pode acontecer cobrança de tarifa a partir da primeira transação, explica o BC.
Atenção: para as regras do Pix, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais também são considerados pessoas físicas.