Trabalhadores que exercem atividades em ambientes considerados perigosos ou insalubres têm direito à aposentadoria especial, modalidade oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício prevê a redução no tempo de contribuição necessário, em função da exposição contínua a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
A elegibilidade para a aposentadoria especial varia conforme o grau de risco da atividade desempenhada. O tempo mínimo de contribuição exigido pode ser de 15, 20 ou 25 anos.
Após a reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, a concessão do benefício passou a exigir também uma idade mínima, estabelecida da seguinte forma:
- 15 anos de atividade especial: idade mínima de 55 anos;
- 20 anos de atividade especial: idade mínima de 58 anos;
- 25 anos de atividade especial: idade mínima de 60 anos.
Para segurados que já contribuíram antes da reforma, foi instituído um sistema de pontos como regra de transição. A soma entre idade e tempo de contribuição deve atingir:
- 66 pontos para atividades com 15 anos de exposição;
- 76 pontos para atividades com 20 anos de exposição;
- 86 pontos para atividades com 25 anos de exposição.
Classificação das atividades por grau de risco
As atividades são classificadas em três categorias de risco, com exigências distintas de tempo de contribuição:
Risco alto (15 anos de contribuição):
- Britador
- Carregador de rochas
- Cavoqueiro
- Choqueiro
- Mineiros em subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de rochas em cavernas
Risco médio (20 anos de contribuição):
- Extrator de fósforo branco
- Extrator de mercúrio
- Fabricante de tinta
- Fundidor, laminador e moldador de chumbo
- Trabalhador em túnel ou galeria alagada
- Trabalhador permanente em subsolo, afastado da frente de trabalho
- Carregador de explosivos
- Encarregado de fogo
Risco baixo (25 anos de contribuição):
Inclui, entre outros, os seguintes profissionais:
- Aeroviários (inclusive de pista)
- Auxiliares de enfermagem, tinturaria e serviços gerais
- Bombeiros
- Cirurgiões, dentistas, enfermeiros e médicos
- Eletricistas (acima de 250 volts)
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Escafandristas
- Estivadores
- Gráficos
- Jornalistas
- Maquinistas de trem
- Metalúrgicos
- Mineiros de superfície
- Motoristas de ônibus e caminhões (acima de 4.000 toneladas)
- Técnicos em laboratório de análises e químicos
- Técnicos em radioatividade
- Trabalhadores da extração de petróleo
- Operadores de caldeira, câmaras frigoríficas e raios-X
- Pescadores, perfuradores e pintores de pistola
- Professores
- Recepcionistas
- Soldadores
- Supervisores e fiscais em áreas insalubres
- Tintureiros
- Torneiros mecânicos
- Trabalhadores da construção civil (grandes obras – acima de 8 andares)
- Vigias armados
Solicitação do benefício
O pedido de aposentadoria especial pode ser realizado pela internet, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar a documentação necessária.
O INSS realizará a análise dos documentos para aprovar ou negar o benefício, conforme a comprovação da exposição a agentes prejudiciais.