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Comunicado oficial do Serasa para quem tem dívida antiga

Por Pedro Silvini
31/07/2025
Em Geral
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Serasa

(Reprodução/Serasa)

Milhões de brasileiros convivem com dívidas antigas e acreditam que, após cinco anos, essas pendências simplesmente deixam de existir. No entanto, o Serasa alerta: mesmo com o nome limpo após esse prazo, a dívida continua ativa e pode ser cobrada extrajudicialmente.

Conforme o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, nenhuma dívida pode permanecer negativada por mais de cinco anos a partir da data de vencimento. Isso significa que, mesmo sem pagamento, o nome do devedor deve ser automaticamente retirado dos cadastros de inadimplentes (como Serasa, SPC e SCPC) após esse período.

Contudo, a dívida continua existindo e pode ser negociada diretamente com a empresa credora.

Entenda os termos

  • Dívida negativada:
    Está registrada nos órgãos de proteção ao crédito e afeta diretamente o seu CPF e seu Serasa Score.
  • Dívida atrasada:
    Já passou do prazo de vencimento, não está mais negativada, mas ainda aparece nas plataformas de cobrança como o Serasa Limpa Nome.
  • Dívida prescrita:
    O credor não pode mais cobrar judicialmente após cinco anos. Porém, ainda pode fazer cobranças por meios extrajudiciais, como ligações e mensagens.

Prescrição não significa extinção da dívida

É comum que consumidores confundam os conceitos de caducidade, prescrição e cancelamento da dívida. Segundo o advogado Luiz Carlos Waisman Fleitlich:

“A dívida não desaparece com o tempo. O que prescreve é o direito do credor de cobrar judicialmente. Ele ainda pode tentar receber o valor de forma extrajudicial.”

Portanto, mesmo com o nome fora dos cadastros negativos, o débito continua existindo nos registros da empresa que concedeu o crédito.

Serasa Limpa Nome: negociação continua possível

Mesmo após cinco anos, a dívida pode aparecer como “atrasada” no Serasa Limpa Nome. O sistema continua permitindo que o consumidor visualize ofertas exclusivas de negociação, enviadas pela própria empresa credora.

  • Essas ofertas não impactam negativamente seu CPF nem o seu Serasa Score.
  • Apenas você e a credora têm acesso às informações da dívida.
  • A plataforma funciona como intermediadora e não interfere na decisão de cobrança.

Muitos consumidores acreditam que o nome continua negativado ao ver a dívida no Serasa após cinco anos, mas na maioria dos casos, isso é apenas um registro de cobrança, e não uma negativação. Ainda assim:

  • Se a dívida passou de cinco anos e continua negativada, isso é ilegal.
  • O consumidor pode exigir a retirada imediata da restrição e até pleitear indenização por danos morais.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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