O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém um benefício específico para quem não consegue mais trabalhar por motivo de saúde: a aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente chamada de aposentadoria por invalidez. Ao contrário do que muitos imaginam, ela não se restringe a acidentes de trabalho. Doenças graves e irreversíveis também dão direito à concessão imediata do benefício, mesmo sem cumprir o tempo mínimo de contribuição.
De acordo com especialistas, o trabalhador precisa comprovar que não tem condições de exercer nenhuma atividade profissional. Esse diagnóstico é confirmado por perícia médica do INSS, que verifica se a incapacidade é total e permanente. Em muitos casos, o segurado começa recebendo auxílio-doença e, posteriormente, o benefício é convertido em aposentadoria.
A lista oficial inclui 15 condições médicas graves, mas ela é exemplificativa, ou seja, outras doenças que inviabilizem totalmente o trabalho também podem ser aceitas. Confira as principais:
- Doença de Parkinson
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Cegueira total
- Nefropatia grave
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Osteíte deformante em estado avançado (Doença de Paget)
- Paralisia incapacitante e irreversível
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Contaminação por radiação
Atenção: a simples presença de uma dessas doenças não garante automaticamente a aposentadoria. É preciso provar que a condição impede o segurado de desempenhar qualquer atividade remunerada.
Como pedir a aposentadoria por incapacidade permanente?
O processo pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O passo a passo inclui:
- Agendamento do pedido informando incapacidade como motivo.
- Envio de documentos: laudos médicos, exames, relatórios e receitas que comprovem a doença.
- Realização da perícia: o médico do INSS é quem dá a palavra final sobre a concessão.
Regras importantes que você precisa saber
- Carência mínima: 12 contribuições mensais, exceto para doenças graves como câncer, HIV ou esclerose múltipla.
- Convocação para perícia: o INSS pode chamar o aposentado a cada dois anos para reavaliação, salvo em casos de segurados com mais de 60 anos ou 55 anos com benefício há mais de 15 anos.
- Retorno ao trabalho: se o aposentado voltar a trabalhar sem autorização, o benefício é cancelado e os valores podem ter que ser devolvidos.
Quem recebe aposentadoria por invalidez e depende de terceiros para tarefas básicas (como se alimentar, se vestir e tomar banho) pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, mesmo que ultrapasse o teto do INSS. Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende ampliar esse adicional para outras modalidades de aposentadoria.