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Quem sofre com uma dessas 15 condições pode pedir aposentadoria imediatamente

Por Pedro Silvini
04/08/2025
Em Geral
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Fila de Aposentados

(Reprodução/Marcelo Carnaval/Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém um benefício específico para quem não consegue mais trabalhar por motivo de saúde: a aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente chamada de aposentadoria por invalidez. Ao contrário do que muitos imaginam, ela não se restringe a acidentes de trabalho. Doenças graves e irreversíveis também dão direito à concessão imediata do benefício, mesmo sem cumprir o tempo mínimo de contribuição.

De acordo com especialistas, o trabalhador precisa comprovar que não tem condições de exercer nenhuma atividade profissional. Esse diagnóstico é confirmado por perícia médica do INSS, que verifica se a incapacidade é total e permanente. Em muitos casos, o segurado começa recebendo auxílio-doença e, posteriormente, o benefício é convertido em aposentadoria.

A lista oficial inclui 15 condições médicas graves, mas ela é exemplificativa, ou seja, outras doenças que inviabilizem totalmente o trabalho também podem ser aceitas. Confira as principais:

  • Doença de Parkinson
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Cegueira total
  • Nefropatia grave
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Esclerose múltipla
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Osteíte deformante em estado avançado (Doença de Paget)
  • Paralisia incapacitante e irreversível
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Contaminação por radiação

Atenção: a simples presença de uma dessas doenças não garante automaticamente a aposentadoria. É preciso provar que a condição impede o segurado de desempenhar qualquer atividade remunerada.

Como pedir a aposentadoria por incapacidade permanente?

O processo pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O passo a passo inclui:

  1. Agendamento do pedido informando incapacidade como motivo.
  2. Envio de documentos: laudos médicos, exames, relatórios e receitas que comprovem a doença.
  3. Realização da perícia: o médico do INSS é quem dá a palavra final sobre a concessão.

Regras importantes que você precisa saber

  • Carência mínima: 12 contribuições mensais, exceto para doenças graves como câncer, HIV ou esclerose múltipla.
  • Convocação para perícia: o INSS pode chamar o aposentado a cada dois anos para reavaliação, salvo em casos de segurados com mais de 60 anos ou 55 anos com benefício há mais de 15 anos.
  • Retorno ao trabalho: se o aposentado voltar a trabalhar sem autorização, o benefício é cancelado e os valores podem ter que ser devolvidos.

Quem recebe aposentadoria por invalidez e depende de terceiros para tarefas básicas (como se alimentar, se vestir e tomar banho) pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, mesmo que ultrapasse o teto do INSS. Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende ampliar esse adicional para outras modalidades de aposentadoria.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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