Para pessoas que trabalham à noite, é contemplada com o adicional noturno, servindo como uma acréscimo salarial concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades no período compreendido entre 22h e 5h. Apesar de ser um acréscimo visto por lei, só é válido para quem for registrado, ou seja, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tendo como objetivo compensar os desgastes gerados pela madrugada.
É comum que as pessoas fiquem confusas ao saber como funciona esse cálculo, mas é algo simples. De acordo com as leis trabalhistas, o percentual mais comum é de 20% sobre o valor da hora trabalhada durante o dia. Por exemplo, caso o trabalhador tenha uma jornada de 8 horas por dia, sendo 2 horas no período noturno, se o valor por hora diurna for R$ 15,00, o cálculo será da seguinte forma:
- R$ 15,00 (valor da hora diurna) x 20% (adicional noturno) = R$ 3,00. Então, cada hora trabalhada no período noturno vale R$ 15,00 + R$ 3,00 = R$ 18,00.
O que pode influenciar no cálculo do adicional noturno?
Existem convenções coletivas que podem alterar o percentual pago, por isso existem diferentes porcentagem dependendo da empresa. Além disso, se o trabalhador tiver uma jornada mista, com parte do tempo no período diurno e parte no período noturno, o cálculo do adicional pode ser mais complexo. Se estiver com dúvidas sobre os seus direitos, é recomendado procurar um advogado trabalhista ou o departamento pessoal da sua empresa.
Lembrando que, algumas categorias de trabalhadores podem ter legislação específica que se diferenciam de outras para esse cálculo do adicional noturno.




