A partir de julho de 2025, entram em vigor mudanças importantes nas regras trabalhistas relacionadas às férias. A nova lei, que atualiza dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mantém o direito a 30 dias de descanso remunerado, mas impõe mais controle sobre o fracionamento e estabelece multas automáticas para empresas que descumprirem os prazos legais.
A partir de agora, as empresas são obrigadas a comunicar por escrito a concessão das férias com pelo menos 30 dias de antecedência. A regra visa dar mais previsibilidade ao trabalhador e impedir mudanças de última hora no período de descanso.
“Essa exigência assegura ao empregado tempo para se programar e garante maior segurança jurídica para ambos os lados”, explicou um especialista em direito do trabalho ouvido pela reportagem.
Multa automática para empresas
Outra alteração relevante é a aplicação automática de multa para companhias que não concederem férias no prazo legal. Antes, era necessário um processo judicial para que a penalidade fosse imposta; agora, a fiscalização será feita de forma administrativa, tornando o cumprimento da lei mais rigoroso.
A legislação também trouxe novas regras para o fracionamento das férias, que poderá ocorrer em até três períodos, mas com restrições mais rígidas. Um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais, no mínimo 5 dias cada.
Por que a mudança?
O governo afirma que as alterações têm o objetivo de modernizar a legislação e adequá-la à dinâmica atual do mercado de trabalho, sem reduzir direitos.
“O novo modelo busca equilibrar a flexibilidade para as empresas com a proteção ao trabalhador, garantindo o descanso necessário e o respeito aos prazos”, informou o Ministério do Trabalho.