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Nova lei: Governo atualiza trabalhadores que possuem férias para tirar em 2025

Por Pedro Silvini
10/08/2025
Em Geral
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calendário feriado

(Reprodução/IStock)

A partir de julho de 2025, entram em vigor mudanças importantes nas regras trabalhistas relacionadas às férias. A nova lei, que atualiza dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mantém o direito a 30 dias de descanso remunerado, mas impõe mais controle sobre o fracionamento e estabelece multas automáticas para empresas que descumprirem os prazos legais.

A partir de agora, as empresas são obrigadas a comunicar por escrito a concessão das férias com pelo menos 30 dias de antecedência. A regra visa dar mais previsibilidade ao trabalhador e impedir mudanças de última hora no período de descanso.

“Essa exigência assegura ao empregado tempo para se programar e garante maior segurança jurídica para ambos os lados”, explicou um especialista em direito do trabalho ouvido pela reportagem.

Multa automática para empresas

Outra alteração relevante é a aplicação automática de multa para companhias que não concederem férias no prazo legal. Antes, era necessário um processo judicial para que a penalidade fosse imposta; agora, a fiscalização será feita de forma administrativa, tornando o cumprimento da lei mais rigoroso.

A legislação também trouxe novas regras para o fracionamento das férias, que poderá ocorrer em até três períodos, mas com restrições mais rígidas. Um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais, no mínimo 5 dias cada.

Por que a mudança?

O governo afirma que as alterações têm o objetivo de modernizar a legislação e adequá-la à dinâmica atual do mercado de trabalho, sem reduzir direitos.

“O novo modelo busca equilibrar a flexibilidade para as empresas com a proteção ao trabalhador, garantindo o descanso necessário e o respeito aos prazos”, informou o Ministério do Trabalho.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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