Atenção, trabalhadores de carteira assinada CLT: uma nova lei trabalhista, aprovada esse ano, vai trazer algumas mudanças para as regras envolvendo as suas férias.
Antes de se desesperar, calma: você vai continuar tendo direito aos seus 30 dias remunerados de férias, isso não vai a lugar algum. Também continua valendo a regra de que você tem direito a essas férias depois de 12 meses de trabalho.
Mas então o que muda nas férias CLT na nova lei?
Primeiro, agora se torna obrigatória a comunicação por escrito das férias, com um prazo mínimo de 30 dias de antecedência. Outra mudança é que empresas que não conferem as férias ao trabalhador dentro do prazo legal são multadas automaticamente, sem precisar de uma ação judicial para que essa penalização seja aplicada.
O trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias, mas eles são fracionados, podendo ser divididos em, no máximo, três períodos, de acordo com o Jornal Contábil. Confira os critérios para essa divisão:
- O primeiro período deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
- Os outros dois não podem ser menores que dez dias cada;
- Férias divididas em períodos de menos de uma semana estão proibidas.
Além disso, essa divisão do período de férias precisa de uma justificativa formal da empresa, que pode ser recusada pelo trabalhador, medida com objetivo de evitar abusos.
Essa nova lei também procura reforçar outros direitos já existentes dos trabalhadores, como o 13º salário, o depósito regular do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o direito à desconexão, que garante que o funcionário não precisa responder mensagens fora do expediente.