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INSS paga seguro de R$ 1.518 para quem trabalha com essa profissão

Por Alan da Silva
06/08/2025
Em Geral
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Foto ilustrativa: USP Imagens

Foto ilustrativa: USP Imagens

O seguro-defeso é um benefício fundamental para pescadores artesanais em todo o Brasil. Durante o período de reprodução das espécies, quando a pesca é proibida, esse auxílio garante a subsistência de milhares de famílias.

O benefício é concedido pelo Ministério do Trabalho, e os pagamentos são processados pelo INSS. Os recursos são destinados a pescadores que dependem exclusivamente da pesca como fonte de renda.

O valor do seguro-defeso é equivalente ao salário mínimo, que em 2025 está fixado em R$ 1.518. Esse valor pode ser recebido por até cinco meses, período estabelecido para a proibição da atividade pesqueira. A biometria passou a ser obrigatória para requerer o benefício a partir de setembro de 2024, conforme a Lei 14.973.

Quem tem direito ao seguro-defeso?

Para acessar o seguro-defeso, os pescadores devem estar inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos um ano. Além disso, não podem possuir outras fontes de renda. Mais de 1,6 milhão de pescadores estão registrados, sendo potenciais beneficiários desde que cumpram todos os requisitos.

Os pescadores devem também comprovar o exercício contínuo da atividade artesanal. A documentação necessária inclui o registro no RGP ativo e comprovante de residência.

Desde a exigência de biometria, o reconhecimento do direito ao auxílio tem se tornado mais eficiente, evitando fraudes e acelerando o processo de concessão.

Requisitos e documentação

A solicitação do seguro-defeso é totalmente online, feita pelo site do INSS ou por meio de entidades parceiras, como colônias e sindicatos de pesca. A biometria, coletada em bases governamentais, é fundamental para garantir a autenticidade do processo.

Importante destacar que representantes dos pescadores podem auxiliar na coordenação dos pedidos.

O decreto vigente reforça que todos os pescadores cadastrados devem residir no município do período de defeso ou nos seus arredores, e devem provar que não recebem outros benefícios de natureza previdenciária contínua, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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