Mesmo com longos anos de contribuição ao INSS, muitos trabalhadores ainda enxergam a aposentadoria como algo distante. No entanto, a legislação previdenciária brasileira prevê ao menos cinco alternativas que podem acelerar esse processo, embora grande parte dos segurados não esteja ciente dessas possibilidades.
Uma das regras mais diretas é o direito adquirido. Quem já havia completado 30 anos de contribuição até novembro de 2019 pode solicitar a aposentadoria a qualquer momento, sem exigência de idade mínima e sem ser impactado pelas mudanças trazidas pela reforma da Previdência.
Outra opção é a aposentadoria por pontos. Antes da reforma, a soma da idade com o tempo de contribuição precisava atingir 86 pontos (no caso das mulheres, em 2019). Esse número, porém, é progressivo. Em 2025, o total necessário passou a ser de 91 pontos. Alcançado esse patamar, é possível se aposentar com o valor integral do benefício, sem redutores.
Também existem regras de transição com aplicação de pedágios. O pedágio de 50%, por exemplo, é voltado a quem tinha pelo menos 28 anos de contribuição até novembro de 2019. Nesses casos, o trabalhador precisa cumprir o tempo que faltava para os 30 anos, acrescido de metade desse período. Ou seja, se faltavam dois anos, será necessário trabalhar por mais três.
Já o pedágio de 100% exige que o segurado cumpra o tempo que faltava em 2019 e mais esse mesmo período adicional. Nessa regra, é exigida idade mínima de 57 anos. Em contrapartida, o valor do benefício é integral.
Outras alternativas
Há também a aposentadoria específica para pessoas com deficiência, prevista para quem enfrenta limitações que afetam o desempenho no trabalho. Esse tipo de benefício considera as condições reais enfrentadas diariamente pelo trabalhador, além da documentação exigida.
Outro modelo ainda em vigor é a aposentadoria por idade. Atualmente, a idade mínima para mulheres é de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. Esse critério está sendo ajustado progressivamente e deve chegar aos 65 anos até 2031.
Por fim, a aposentadoria por invalidez é voltada a quem se encontra incapacitado permanentemente para o trabalho. Para ter direito, é necessário ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais e manter a qualidade de segurado. Não há exigência de idade mínima, sendo o benefício reservado para casos em que a incapacidade para o trabalho esteja devidamente comprovada.