A Receita Federal inicia neste domingo (10) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. Os contribuintes terão até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília, para enviar as informações.
A principal novidade deste ano é a criação do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na aba Imóveisdo Portal de Serviços da Receita Federal. Pela primeira vez, será possível preencher e transmitir a declaração diretamente pela internet, sem instalar programas adicionais.
Mais praticidade e acessibilidade
A nova plataforma reúne todas as declarações de imóveis rurais do mesmo contribuinte, permite acesso por computador, celular ou tablet e possibilita o preenchimento de diferentes exercícios fiscais no mesmo ambiente. O sistema também oferece pré-preenchimento automático com dados já registrados na base da Receita.
O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível para download desde 8 de agosto, para quem preferir o método tradicional.
Quem deve declarar
Devem apresentar a DITR 2025 pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que sejam proprietárias, usufrutuárias ou possuidoras de imóvel rural, inclusive condôminos. Também entram na obrigação aqueles que tenham perdido a posse do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega, por transferência ou incorporação.
Outra mudança é a dispensa de informar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração. No entanto, imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) precisam ter o número do recibo informado.
Regras de pagamento
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais iguais, desde que cada uma seja superior a R$ 50. Valores totais abaixo de R$ 100 devem ser pagos em quota única até 30 de setembro. As parcelas seguintes vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros pela Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento.
O valor mínimo para quitação é de R$ 10. O pagamento pode ser feito via transferência eletrônica, Darf ou Pix, com QR Code gerado no próprio sistema.