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Ansiedade pode dar direito a benefício do INSS, mas exige laudo e 15 dias afastado

Por Carolina Carvalho
21/09/2026
Em Geral
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pessoa estressada

Imagem de freepik

Mas calma que não é tão simples, senão metade da população brasileira já estaria pedindo o benefício. Pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o benefício por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – é pago para pessoas que estão temporariamente incapacitadas de realizarem suas atividades laborais por causa de algum problema de saúde ou acidente. Condições de saúde mental, como ansiedade ou depressão, também podem dar direito a esse benefício.

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Regulamentado pela Lei 8.213/91, o benefício do INSS permite que seus segurados peçam afastamento do trabalho para poderem tratar questões de ansiedade ou depressão. Lembrando que, para ter direito ao benefício, é preciso se afastar por, pelo menos, 15 dias consecutivos do trabalho, além de ter contribuído para a Previdência Social nos últimos 12 meses.

Ao site do INSS, Bruna Mouvier, 30 anos e atuante na área comercial, contou que precisou de afastar do seu trabalho para dar continuidade ao seu tratamento psicológico. Ela solicitou o benefício de forma simples e prática por meio do Atestmed. “O processo para dar entrada foi bastante simples, baixei o aplicativo e fiz a solicitação. Anexei meu atestado e aguardei”, contou Bruna.

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Como solicitar o benefício por incapacidade temporária?

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo);
  2. Clique em “Pedir benefício por incapacidade”;
  3. Selecione o tipo de perícia e siga as orientações;
  4. Informe os dados necessários;
  5. Comprovar a incapacidade para o trabalho com atestado médico e documentos complementares.

Esse atestado e os documentos serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realiza a análise documental e estabelece o tempo de duração do benefício. Se for necessário, o segurado pode solicitar a prorrogação desse benefício.

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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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