Antes de tudo: calma. O auxílio-maternidade continua sendo um direito garantido para trabalhadoras de carteira assinada, que são protegidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (a famosa CLT). Mas esse período oferece mais dificuldades para as contratadas no modelo PJ.
Trabalhadores PJ conseguem sim o auxílio-maternidade (na verdade, o salário-maternidade) através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que tenham contribuído para a previdência social por pelo menos dez meses antes de fazer o pedido. O salário-maternidade pago pelo INSS para MEI (microempreendedora individual) é de um salário mínimo: R$ 1.518 por 120 dias, quatro meses.
Confira as documentações solicitadas nesse processo:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto; e
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).
- Certidão de nascimento da criança, quando houver.
Maior dificuldade para trabalhadoras PJ é a licença-maternidade
Ok, as trabalhadores PJ podem conseguir o auxílio por meio do INSS, mas e período de afastamento para cuidar do bebê ou da criança nos primeiros meses após o parto ou adoção?
Na CLT, na licença-maternidade as mulheres ficam afastadas do trabalho ainda recebendo o salário e com garantia de não serem demitidas por pelo menos cinco meses após o parto ou adoção. A pessoa pode se afastar do trabalho até 28 dias antes do parto e continuar de licença por 120 dias depois.
Porém, trabalhadoras PJ não são protegidas pela lei, ficando por conta da empresa aceita ou não período de licença para cuidar de um filho recém-chegado. Escrita por Mariana Rosetti e Paola Churchill, uma matéria da BBC News Brasil revela em, na empresa de uma das entrevistadas, que preferiu não se identificar, as funcionárias tinham 15 dias de licença e voltavam recebendo metade do salário.