Desde o dia 26 de junho, entrou em vigor uma nova lei no Rio de Janeiro que obriga hospitais a acionarem as autoridades quando os motoristas vítimas apresentarem sinal de que estão embriagados. De autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB-RJ), a lei nº 10.831 foi sancionada pelo governador pelo governador Cláudio Castro (PL). Entenda melhor essa nova lei.
Após a sanção, que foi no dia 26 de junho, o estado tem um prazo de 90 dias (até setembro) para regulamentar a aplicação dessa nova lei.
O que a nova lei diz
Essa lei estabelece que hospitais públicos e privados precisam repassar dados de vítimas embriagadas envolvidas em acidentes de trânsitos para a Secretaria de Saúde e a Polícia Civil. Esses dados incluem informações sobre o acidente e os indícios do consumo de álcool dos envolvidos. Essas informações precisam ser encaminhadas para a coordenação do programa estadual Operação Lei Seca.
“Nos casos em que os acidentes de trânsito acarretam a necessidade de atendimento médico das vítimas, estas acabam sendo imediatamente conduzidas à unidade hospitalar mais próxima”, argumentou o autor da lei, Rodrigo Amorim. “Com isso, as informações necessárias para subsidiar o registro e acompanhamento dos índices de acidentes e mortes no trânsito ocorridas em razão de abuso na ingestão de álcool não são registradas e tampouco repassadas.”
Segundo um comunicado oficial no site da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), essa medida foi feita a pedido da então coordenadora da operação no estado. A delegada Verônica Stiepanowez relatou dificuldades para obter esses dados hospitalares em acidentes de trânsito envolvendo álcool.




