O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforçou que aposentados, pensionistas e outros beneficiários devem ficar atentos ao prazo de 60 dias para movimentar seus pagamentos. Caso contrário, o benefício pode ser suspenso — medida que atinge, principalmente, quem recebe por cartão magnético e não mantém conta bancária.
Segundo o órgão, quando o valor não é sacado no período estabelecido, ele é devolvido automaticamente aos cofres do INSS. A suspensão não significa cancelamento definitivo, mas exige que o beneficiário solicite a reativação para voltar a receber.
Nomeação de procurador ou administrador provisório
Quem não puder sacar o valor pessoalmente, seja por motivo de saúde, internação ou viagem, pode nomear um procurador para receber em seu lugar. Nos casos de doença ou dificuldade de locomoção, é necessário apresentar atestado médico ou declaração da unidade de saúde. Já para ausências temporárias, o beneficiário deve apresentar declaração escrita com destino e período da viagem.
Quando não houver possibilidade de assinatura por parte do beneficiário ou do procurador, a procuração precisa ser registrada em cartório. Se a pessoa não puder manifestar sua vontade, total ou parcialmente, será necessário que um representante legal seja nomeado pela Justiça.
Outra alternativa é o cadastro de um administrador provisório — permitido a herdeiros como cônjuges, filhos, netos, pais ou avós —, que poderá receber os pagamentos por até seis meses.
Como reativar o benefício suspenso
Se a suspensão ocorrer, o beneficiário pode solicitar a reativação e o resgate dos valores não pagos pelo aplicativo Meu INSS (disponível para celular e site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135. Nesses canais, também é possível registrar a procuração ou o administrador provisório.
A documentação exigida pode ser enviada diretamente pelo sistema, sem necessidade de comparecimento presencial. Caso prefira, o beneficiário pode agendar atendimento para entrega dos documentos em uma agência da Previdência Social.
O INSS reforça que não há bloqueio automático de aposentadorias ou pensões para todos os segurados, mas apenas para quem ultrapassa o prazo de 60 dias sem movimentar os valores.