Na última quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei garantindo a devolução de valores que consumidores pagaram a mais na conta de luz. A Corte julgou como constitucional a Lei 14.385/2022, que estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tem competência para devolver valores extras que foi cobrado dos consumidores em conta até 2021.
Esses valores extras vem do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre o fornecimento de energia elétrica até 2021. Neste ano, o STF estabeleceu que a cobrança de impostos acima de 17% pelos estados é inconstitucional.
Segundo a Agência Brasil, essa questão foi decidida a partir de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), entidade que questionou a constitucionalidade dos impostos sobre a fatura de energia.
Como os valores serão devolvidos na conta de luz
Em julho, ANEEL estabeleceu que esses valores serão devolvidos nas tarifas de energias dos próximos 12 meses – se a sua conta de setembro chegou com desconto, agora você sabe o porquê. De acordo com a Agência Brasil, estima-se que cerca de R$ 44 bilhões foram devolvidos aos consumidores e aproximadamente R$ 5 bilhões serão descontados agora em 2025. Além dessa devolução, consumidores também podem solicitar a devolução do dinheiro na Justiça até 2031 de acordo com decisão do STF.
“Para as distribuidoras que já devolvem os créditos tributários diretamente ao consumidor ou no cálculo da tarifa, a ANEEL determinou que identifiquem o valor que foi recebido em duplicidade e façam o ajuste na fatura de energia elétrica, identificando no boleto o valor recebido difusamente pelo consumidor”, afirma o site da ANEEL.




