A aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já é uma possibilidade, inclusive antes de atingir a idade mínima convencional. Essa oportunidade surge por meio de um planejamento previdenciário estratégico que envolve o complemento das contribuições mensais.
Os MEIs podem optar por aumentar suas contribuições, garantindo acesso a modalidades mais vantajosas de aposentadoria.
Contribuições do MEI
Os MEIs contribuem para a Previdência Social através do pagamento de 5% sobre o salário mínimo, via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Este valor garante apenas a aposentadoria por idade, limitada a um salário mínimo.
No entanto, um complemento opcional de 15% (totalizando 20% do salário mínimo) pode ser realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), código 1910. Essa estratégia possibilita o MEI a se aposentar por tempo de contribuição ou por pontos, ampliando as opções de aposentadoria disponíveis.
Aqueles que optam por pagar apenas o DAS de 5% têm como única via a aposentadoria por idade. Já com a contribuição complementar, além do benefício antecipado, o MEI pode qualificar-se para modalidades de aposentadoria calculadas por tempo de contribuição, o que oferece uma perspectiva financeira mais estável para o futuro.
Benefícios da contribuição complementar
Adicionalmente ao adiantamento da aposentadoria, a contribuição complementar incrementa o valor do benefício. Cada contribuição extra assegura vantagens significativas para a jubilação, configurando-se como um investimento de longo prazo para a segurança financeira.
Para muitos, esse complemento é essencial para garantir uma aposentadoria digna e confortável, ao contrário de depender exclusivamente da contribuição básica de 5%.