A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em julho, um projeto de lei que pode acabar com a aprovação automática de alunos nos ensinos fundamental e médio. Caso vire lei, as escolas serão proibidas de adotar o chamado regime de progressão continuada, que permite ao estudante avançar por ciclos de dois a três anos sem repetência.
A proposta, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), foi relatada por Nikolas Ferreira (PL-MG), que apresentou um substitutivo ao texto original. Pela regra, a promoção só será possível se o aluno alcançar a nota mínima exigida. As únicas exceções previstas são para a educação infantil e em casos de questões de saúde do estudante.
Votação dividida
O projeto provocou polêmica na comissão. A votação terminou empatada, com 17 votos a favor e 17 contra. Coube ao relator Nikolas Ferreira desempatar em favor da proposta.
Segundo o deputado, a progressão continuada “gera alunos que avançam sem compreender o conteúdo, acumulando deficiências ao longo dos anos” e ainda “desmotiva professores que veem estudantes progredirem sem alcançar os objetivos mínimos de aprendizagem”.
Debate sobre qualidade da educação
Especialistas também se dividem sobre o tema. O pedagogo Francisco Garcia afirma que a progressão automática cria uma “falsa sensação de melhora” na educação. Para ele, o aumento das taxas de aprovação elevou artificialmente o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), sem que houvesse avanço real na aprendizagem.
“As notas do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) permaneceram estagnadas, mostrando que a progressão não se traduz em qualidade. É quase como uma ‘inflação educacional’”, disse.
Por outro lado, críticos da mudança avaliam que o fim da progressão continuada pode significar retrocesso, já que a repetência tende a punir os alunos mais vulneráveis e não resolve problemas estruturais como a falta de apoio pedagógico e desigualdades sociais.
Próximos passos
O texto aprovado ainda não é lei. Ele seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo. Depois, precisará ser votado pelo plenário da Câmara e pelo Senado Federal antes de ir à sanção presidencial.




