A recente suspensão do julgamento sobre o ressarcimento de aposentados e pensionistas afetados pela fraude do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em foco. A decisão foi determinada pelo ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira, 21 de agosto, que solicitou tempo adicional para o exame minucioso do caso.
Este julgamento era aguardado para avançar sem interrupções após a homologação, em julho, de um plano por Dias Toffoli que visava a devolução dos valores descontados indevidamente. Para que a decisão se torne definitiva, é necessário que seja confirmada pelo plenário do STF.
Com a suspensão, a atenção agora recai sobre o plenário do STF, que deverá decidir sobre a continuidade das devoluções.
Expectativas pela decisão final
Apesar do julgamento suspenso, o ressarcimento já atingiu 98,5% dos afetados, resultado de uma medida provisória que liberou R$ 3,3 bilhões. No entanto, ainda há aproximadamente 613 mil aposentados e pensionistas que não aderiram ao acordo de ressarcimento.
Esses beneficiários têm a possibilidade de fazer a adesão de forma simples, seja através do aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios. A adesão antecipada é crucial para garantir que os valores sejam creditados de forma segura e ágil.
Detalhes do acordo
Beneficiários que contestaram descontos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 são elegíveis para o acordo. Importante ressaltar que processos em tramitação judicial não impossibilitam a adesão, desde que os valores ainda não tenham sido restituídos.
O governo promete que os valores serão pagos integralmente, ajustados pela inflação. As contestações poderão ser feitas até 14 de novembro de 2025, mantendo aberta a opção de adesão mesmo após esse prazo. É importante cautela contra golpes: o INSS não solicita dados por meio de mensagens ou links externos.




