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Auxílio maternidade para desempregada: saiba se você tem direito

Por Carolina Carvalho
02/02/2025
Em Geral
0
grávida

Imagem de gpointstudio no Freepik

Está atualmente sem trabalho e não sabe se você ainda tem direito ao salário-maternidade (ou auxílio maternidade)? A resposta é que sim. Você pode ter direito a esse auxílio, mesmo se estiver sem contribuir para a Previdência Social. A condição é que você pode ainda precisa estar no período de cobertura dos seus direitos, o período de graça (nós explicamos quanto tempo é este período lá embaixo ⬇).

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para mulheres e homens (dependendo do caso), por motivo de nascimento de filho, adoração ou guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.

Esse auxílio não exige tempo mínimo de contribuição para algumas categorias:

  • Empregada de empresa;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Empregada doméstica.

Como solicitar o auxílio maternidade?

O primeiro passo para solicitar o salário-maternidade é acessar o INSS – lembrando que você precisa de um login e senha na plataforma Gov.br. Você pode acessar o site oficial ou o aplicativo (disponível para Android e iOS).

Acessou o Meu INSS? Agora clique em “Novo Pedido”. Coloque salário-maternidade (rural ou urbano) e continue seguindo as instruções do site. Confira a documentação necessária para o processo:

  • Número do CPF;
  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico original específico para gestante.
  • Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
  • Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Se o sistema estiver com problemas, você lidar para o telefone 135.

Quanto tempo é o “período de graça”?

Confira a explicação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar;
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição;
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça);
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso;
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.
Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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