Quando o porta-malas não comporta todas as bagagens, colocar algumas no banco de trás parece uma escolha óbvia e até inofensiva… mas você sabia que isso pode até te render uma multa? Continue lendo que a gente já te explica.
Como explica matéria da CNN Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras envolvendo transporte de cargas em veículos de passageiros. Essas normas estão detalhadas no Artigo 248 e na ficha de enquadramento 721-80. De acordo com o CTB, é infração “transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o art. 109”.
E o que isso significa? Na prática, você não pode usar o banco de trás, destinado ao transporte de passageiros, para levar bagagens e outros tipos de carga. Mas calma: a lei já estabelece algumas exceções, como objetos pequenos e de uso pessoal, desde que eles não atrapalhem o uso adequado do veículo. Confira exemplos que podem ser levados no banco de trás:
- Mochilas, bolsas, pastas e sacolas;
- Malas pequenas e valises;
- Embrulhos e pequenos volumes de mão;
- Equipamentos de auxílio à locomoção, como cadeiras de rodas, muletas, bengalas e próteses.
“Eu posso levar multa se colocar bagagens ou outras cargas no banco de trás?”
Se os itens levados no banco dos passageiros não se encaixar nos critérios de exceção, a resposta é sim, afinal, trata-se de uma infração grave. De acordo com o CTB, essa infração resulta na perda de cinco pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 195,23. De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, apenas este ano, 320 veículos pelo Brasil foram autuados por esse tipo de infração.