O governo federal divulgou o calendário oficial do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para 2025. A modalidade, que pode ser acessada diretamente pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal, permite retiradas que podem chegar a R$ 3.900 a depender do saldo disponível nas contas do trabalhador.
A opção já está liberada para quem nasceu em janeiro e segue de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários até fevereiro de 2026.
O saque-aniversário é uma alternativa ao modelo tradicional (saque-rescisão). Quem adere a ele tem direito a retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. Em caso de demissão, o trabalhador mantém apenas o direito à multa rescisória, sem acesso ao valor integral da conta.
Os valores variam entre 5% e 50% do saldo disponível, com acréscimo de uma parcela fixa determinada pelo governo. Um exemplo prático: um trabalhador com R$ 20 mil no FGTS poderá sacar 10% (R$ 2 mil) + parcela extra de R$ 1.900, totalizando R$ 3.900.
Calendário do saque-aniversário 2025
- Janeiro: 02/01 a 31/03
- Fevereiro: 03/02 a 30/04
- Março: 03/03 a 30/05
- Abril: 01/04 a 30/06
- Maio: 02/05 a 31/07
- Junho: 02/06 a 29/08
- Julho: 01/07 a 30/09
- Agosto: 01/08 a 31/10
- Setembro: 01/09 a 28/11
- Outubro: 01/10 a 30/12
- Novembro: 03/11 a 30/01/2026
- Dezembro: 01/12 a 27/02/2026
De acordo com a Caixa, a liberação desses valores pode ser um alívio para famílias que buscam quitar dívidas, realizar reparos em casa ou investir em pequenos negócios. Como os valores representam até três salários mínimos em alguns casos, o recurso também contribui para movimentar o comércio local e setores como alimentação e construção civil.
Como solicitar
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve fazer a opção no aplicativo FGTS ou nos canais oficiais da Caixa. Após a adesão, os valores ficam disponíveis automaticamente dentro do período estabelecido pelo calendário.
Importante lembrar: a adesão é voluntária e pode ser revertida, mas quem escolher o saque-aniversário e for demitido sem justa causa não poderá sacar o valor total do FGTS, recebendo apenas a multa de 40%.




