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O lado ruim que ninguém conta sobre as heranças milionárias

Por Pedro Silvini
02/09/2025
Em Geral
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herança

(Reprodução/IStock)

A herança é muitas vezes associada a uma “sorte grande” para os beneficiários. Mas a realidade pode ser bem diferente: o processo de inventário — obrigatório para organizar a partilha dos bens após a morte — pode custar entre 10% e 15% do valor total do patrimônio. Em heranças milionárias, esse percentual representa cifras elevadas, que podem surpreender os herdeiros.

Os custos do inventário envolvem impostos, honorários advocatícios e taxas cartorárias, além das despesas para regularizar imóveis e outros bens. Esse conjunto de gastos pode comprometer uma fatia significativa da herança.

“O seguro de vida surge como alternativa eficiente, já que a indenização não entra em inventário e pode aliviar a pressão financeira da família”, explica Larissa Althoff, diretora de parcerias estratégicas da MAG Seguros.

Reforma Tributária: mais impostos à vista

As mudanças recentes na legislação devem impactar ainda mais quem herda grandes fortunas. A Câmara dos Deputados aprovou a progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que passará a variar de 2% a 8%, conforme o valor da herança. Hoje, em estados como São Paulo, a alíquota é única (4%).

Além disso, os planos de previdência privada também entraram no radar da tributação. No VGBL, apenas aplicações com mais de cinco anos ficam isentas. Já no PGBL, todo o valor acumulado será tributado, independentemente do prazo.

Até agora, famílias mais abastadas costumavam escolher abrir o inventário em estados com alíquotas menores. A nova regra elimina essa brecha: o ITCMD será sempre cobrado de acordo com a residência do falecido.

Estratégias para reduzir o impacto

Diante das mudanças, famílias de alta renda têm buscado alternativas de planejamento sucessório. Entre as opções, estão:

  • Doações em vida, que podem ser feitas com tributação menor que a da herança.
  • Constituição de empresas familiares ou fundos de investimento, que permitem estruturar a transferência de bens de forma mais eficiente.
  • Contratação de seguros de vida, cujos valores não entram em inventário.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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