Uma decisão que interessa a milhares de famílias brasileiras: viúvas e viúvos podem acumular aposentadoria e pensão por morte, em muitos casos ampliando a renda mensal e ainda garantindo o direito a receber valores atrasados que chegam a R$ 70 mil ou mais.
O reconhecimento judicial tem base em legislações já existentes, mas ganhou força após a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), que estabeleceu critérios específicos para a soma dos benefícios.
Como funciona a acumulação
A regra varia conforme a origem da aposentadoria e da pensão:
- Regimes diferentes – Quando um cônjuge era servidor público (RPPS) e o outro estava no INSS (RGPS), é permitido acumular integralmente os dois benefícios.
- Mesmo regime – Se ambos são do INSS, o beneficiário recebe 100% do valor mais alto e apenas uma parcela do segundo, conforme faixas de cálculo definidas em lei.
Os percentuais estabelecidos são:
- 60% do que exceder um salário mínimo até dois;
- 40% entre dois e três salários;
- 20% entre três e quatro salários;
- 10% do que superar quatro salários.
Atrasados de até cinco anos
Outro ponto importante é a possibilidade de cobrar retroativos. A legislação (Lei nº 8.213/1991) prevê que, em caso de erro ou negativa indevida, o beneficiário pode reivindicar até cinco anos de valores atrasados.
Casos julgados em tribunais federais já resultaram em indenizações que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil, dependendo da renda e do período não pago.
Jurisprudência consolidada
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da acumulação em 2020, reforçando apenas os limites trazidos pela Reforma da Previdência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também confirmou que a restrição só vale para pensões concedidas após 2019, preservando os direitos adquiridos.