A Laticínios Bela Vista S.A., dona da marca Piracanjuba, foi multada em R$ 695.377,17 pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG). A penalidade foi aplicada após a constatação de que os rótulos do “leite em pó integral” e do “composto lácteo com maltodextrina” apresentavam grande semelhança visual, dificultando a identificação clara dos produtos.
Segundo o órgão, essa prática pode levar consumidores a acreditarem estar adquirindo leite em pó integral, quando, na verdade, estariam levando para casa um composto lácteo — produto diferente em composição e valor nutricional.
Laudo técnico e infração confirmada
A investigação foi conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, com apoio da Fundação Ezequiel Dias (Funed). O laudo técnico apontou que, no caso do composto lácteo, a expressão “contém soro de leite” não estava posicionada logo abaixo do nome do produto, como determina a legislação.
Diante da recusa da empresa em assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Transação Administrativa (TA), o Procon decidiu aplicar a multa.
Defesa da empresa
Em nota, a Piracanjuba contestou a decisão. A empresa afirmou que cumpre todas as normas regulatórias e que suas embalagens sempre foram aprovadas pelos órgãos competentes. Informou ainda que já realizou alterações para reforçar a diferenciação entre o leite em pó integral e o composto lácteo.
O grupo alegou que o processo administrativo conduzido pelo Procon-MG apresenta falhas e reafirmou que segue as determinações do Código de Defesa do Consumidor.
Diferença entre os produtos
O leite em pó integral possui apenas leite como ingrediente, enquanto o composto lácteo com maltodextrina é uma mistura de soro de leite, leite integral, maltodextrina, vitaminas, ferro e estabilizantes. Apesar de ambos informarem a presença de lactose e a ausência de glúten, o Procon reforça que a clareza na rotulagem é essencial para garantir o direito de escolha do consumidor.