Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, o dono do imóvel enfrenta uma situação delicada. Apesar disso, a solução nunca deve ser adotar medidas como cortar água, luz ou trocar a fechadura. Essas práticas são ilegais e podem resultar em processos contra o proprietário.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê o caminho correto: a ação de despejo por falta de pagamento. Segundo o advogado Flávio Gomes Miranda (OAB/SP 465.938), especialista em Direito Imobiliário, o acompanhamento jurídico é fundamental para que todo o processo ocorra dentro da legalidade, evitando riscos e prejuízos maiores.
Passos que o proprietário deve seguir
1. Comunicação
O primeiro passo é tentar contato direto com o inquilino, seja por telefone, e-mail ou mensagem. Muitas vezes, a negociação inicial resolve o problema de forma rápida e preserva a relação.
2. Notificação por escrito
Se o diálogo não surtir efeito, o proprietário deve enviar uma notificação formal, informando o valor devido, prazo para pagamento e possíveis consequências. Esse documento deve ser registrado, garantindo prova do contato.
3. Revisão do contrato
É importante verificar se todas as cláusulas da locação estão sendo cumpridas e quais direitos e deveres estão previstos pela Lei do Inquilinato.
4. Acordo extrajudicial
Caso haja interesse do inquilino em quitar a dívida, pode ser firmado um acordo de parcelamento ou renegociação contratual. O combinado deve ser formalizado por escrito e assinado pelas partes.
5. Ação de despejo
Se nada disso funcionar, o proprietário pode entrar na Justiça com o pedido de despejo. O inquilino recebe notificação para pagar a dívida em até 15 dias. Se não quitar, o juiz pode determinar sua saída do imóvel, inclusive com apoio policial, caso desobedeça.
Quanto tempo leva?
Mesmo com liminar favorável, a ação de despejo pode demorar de seis meses a um ano, dependendo da carga de trabalho da Justiça. Por isso, agir corretamente desde o início é essencial para reduzir prejuízos.