A partir de 2025, quem vender um imóvel residencial no Brasil precisará redobrar a atenção com o Imposto de Renda. A Receita Federal encerrou a isenção automática que beneficiava contribuintes que reinvestiam o valor da venda na compra de outro bem em até 180 dias. A mudança impacta diretamente famílias e investidores, tornando a tributação mais rigorosa e exigindo planejamento financeiro detalhado.
Até 2024, o artigo 39 da Lei nº 11.196/2005 permitia vender uma casa ou apartamento e reinvestir o valor em outro imóvel dentro de seis meses sem pagar imposto sobre o ganho de capital. Essa brecha acabou.
A partir de 2025, a isenção passa a ser restrita:
- só pode ser usada se o benefício não tiver sido aplicado nos últimos cinco anos;
- exige reinvestimento integral do valor da venda em outro imóvel residencial;
- deve ser informada na declaração anual do Imposto de Renda.
Quem não cumprir os requisitos terá de recolher o imposto retroativamente, com multa e juros.
E a Reforma Tributária?
Com a novidade, surgiram rumores de que a Reforma Tributária aumentaria ainda mais a carga sobre imóveis. A Receita Federal negou: explicou que o IVA dual, previsto para 2027, apenas substituirá tributos já existentes.
O órgão ainda destacou reduções significativas: alíquota 70% menor para locações e 50% para operações imobiliárias em geral, além de isenção para locações de até R$ 600 mensais e dispensa para pessoas físicas com até três imóveis que não ultrapassem R$ 240 mil por ano em aluguéis.
Impacto no mercado
Para especialistas, a mudança pode frear negociações em 2025, já que muitas famílias contavam com a isenção para trocar de imóvel. Investidores também terão de avaliar melhor o momento de vender, já que o ganho de capital ficará mais oneroso.
Ainda assim, a Receita reforça que o objetivo não é aumentar a carga do setor, mas simplificar o sistema e dar mais segurança jurídica com o futuro Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), previsto para entrar em funcionamento em 2027.