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Atenção, MEIS: benefício pode ser suspenso nos próximos dias

Por Pedro Silvini
15/09/2025
Em Geral
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MEI

Portal MEI (Reprodução/Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Desde 1º de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) que atuam no comércio, indústria e transporte precisam se adequar a novas exigências na emissão de notas fiscais. A mudança, definida pela Nota Técnica 2024.001, trouxe simplicidade em alguns pontos, mas também riscos para quem descumprir as regras: o benefício do regime pode ser suspenso.

Antes, os MEIs dessas categorias utilizavam o Código de Regime Tributário (CRT) 1, assim como empresas do Simples Nacional. Agora, é obrigatório o uso do CRT 4, exclusivo para esse público. A atualização também atingiu os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que identificam o tipo de transação realizada.

Já os prestadores de serviço não foram afetados por essa alteração — para eles, continua valendo a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que passou a ter emissão nacional unificada em 2023.

Risco de suspensão e multas

De acordo com a Receita, erros recorrentes ou a não emissão da nota fiscal podem gerar suspensão da inscrição no MEIe até aplicação de multas. Como o documento é a prova oficial de transações comerciais, sua ausência compromete tanto a regularidade tributária quanto a confiança junto a clientes.

Outro ponto de atenção é a obrigatoriedade de exigir nota fiscal nas compras feitas pelo MEI. Caso contrário, em fiscalizações, a mercadoria pode ser apreendida.

Principais erros e como evitar

Entre os equívocos mais comuns estão:

  • Informar dados incorretos do cliente;
  • Usar o CRT errado;
  • Preencher descrições genéricas;
  • Confundir os tipos de nota em cada operação.

A recomendação é manter os dados sempre atualizados, revisar informações antes de emitir e, se possível, utilizar softwares de gestão que integrem o processo.

Como emitir a nota

O procedimento pode ser feito pelo Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte ou pelo aplicativo NFS-e Mobile. No formato simplificado, o MEI informa apenas cliente, serviço e valor. Já na emissão completa, mais campos devem ser preenchidos, como data de competência e município.

A emissão correta da nota fiscal vai além de cumprir uma exigência: garante segurança jurídica, organização financeira e fortalece a imagem de profissionalismo. Para os MEIs, respeitar as novas regras é essencial para não correr o risco de perder benefícios e direitos conquistados.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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