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Nova lei pode suspender “CPFs” em todo o Brasil

Por Alan da Silva
15/09/2025
Em Geral
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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A deputada federal Júlia Zanatta, do Partido Liberal de Santa Catarina, trouxe à tona um debate significativo em Brasília. Em 18 de agosto de 2025, a Receita Federal lançou uma instrução normativa estabelecendo o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), também chamado de “CPF dos imóveis”.

Este cadastro visa centralizar informações sobre imóveis urbanos e rurais. Seu objetivo é intensificar a fiscalização sobre transações imobiliárias. Zanatta questiona a legalidade da medida, argumentando que ela constitui um mecanismo de vigilância sem respaldo legal, potencialmente violando garantias constitucionais. Ela também alerta para os impactos tributários em impostos como o IPTU e o Imposto de Renda sobre ganho de capital.

Em resposta às críticas, a Receita Federal esclareceu que o CIB não criará novos impostos, mas substituirá tributos existentes por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Isso está programado para ocorrer a partir de 2027.

A estrutura do CIB proporcionará maior transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias. A receita prevê usar um sistema nacional, integrando dados de cartórios, prefeituras e órgãos de fiscalização. Uma suspensão do CIB poderia ocorrer por meio de uma lei que o proibisse. 

Implementação do CIB

Para 2026, está planejada uma fase de testes do novo sistema, antes da implementação completa em 2027. Segundo a Receita Federal, o sistema será amigável e simples, facilitando a adaptação dos contribuintes. 

Proprietários com até três imóveis e rendas anuais inferiores a R$ 240 mil estarão isentos de tributação. A Receita destaca que, durante as fases de testes, ajustes serão realizados para garantir a correta operacionalidade do sistema.

O CIB foi projetado para integrar dados de cartórios e outros órgãos, controlando melhor as transações imobiliárias. 

Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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