O governo federal publicou nesta segunda-feira, 15 de setembro, cinco novas resoluções que estabelecem diretrizes padronizadas para os procedimentos operacionais da Carteira de Identidade Nacional (CIN). As medidas têm como foco a consolidação da integração entre os 26 estados, o Distrito Federal e os órgãos federais envolvidos no processo de emissão do documento.
Entre os destaques, está a regulamentação nacional da reimpressão da CIN. A partir da nova normativa, cidadãos poderão solicitar uma segunda via do documento sem a necessidade de reapresentar toda a documentação anteriormente fornecida, desde que não haja alterações nos dados cadastrais.
Reaproveitamento das informações
O novo procedimento permite o reaproveitamento das informações biográficas e biométricas já registradas, mantendo a mesma data de validade da versão anterior do documento. Embora a prática já fosse aplicada de forma isolada por alguns entes federativos, passa agora a seguir um padrão nacional.
A possibilidade, no entanto, não se aplica a menores de 16 anos ou a casos em que haja necessidade de atualização de dados.
Outra resolução publicada estabelece os critérios técnicos para a composição do Modelo Informacional da CIN, detalhando a estrutura e o preenchimento dos campos que compõem o documento.
A norma também trata do compartilhamento de dados entre os institutos de identificação civil dos estados e os órgãos responsáveis pela execução do Serviço de Identificação do Cidadão, promovendo ajustes técnicos voltados à padronização e à interoperabilidade do sistema nacional.
As demais três resoluções prorrogam o funcionamento de grupos de trabalho técnicos vinculados à Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic), que já atuavam desde 2024, mas tiveram seus prazos de vigência encerrados. Esses colegiados são responsáveis pelo planejamento das ações da Cefic, pelo monitoramento da emissão da CIN nas unidades da federação e pela proposição de melhorias técnicas nos processos operacionais.