Mudanças tributárias no setor agropecuário brasileiro entrarão em vigor a partir de 6 de outubro de 2025. Novas exigências para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) afetarão produtores que lidam com produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Essa medida busca aprimorar o controle sobre as operações agropecuárias. As novas regras introduzidas pela Nota Técnica 2024.003 estabelecem a incorporação de informações adicionais na documentação eletrônica destas operações.
A atualização das exigências incluirá o detalhamento das Guias de Trânsito Animal e Vegetal. Além disso, serão exigidas informações do receituário agronômico de defensivos agrícolas e a completa identificação do responsável técnico, com CPF. As informações que antes eram separadas agora integrarão a NF-e de forma obrigatória.
Novos requisitos para a NF-e
Com as mudanças trazidas pela Nota Técnica, os emissores de NF-e terão que incluir dados detalhados sobre o trânsito de produtos agropecuários. Entre os documentos obrigatórios, estão a Guia de Trânsito Animal (GTA) e a Guia de Trânsito Vegetal (GTV).
O Documento de Origem Florestal (DOF) também é essencial para produtos florestais. A obrigatoriedade pode variar conforme regulamentos estaduais.
Preparativos no setor
Essas exigências podem demandar ajustes operacionais e tecnológicos dos produtores. Sistemas de emissão de NF-e devem ser atualizados, alinhados aos novos campos e validações. Para evitar complicações legais, é crucial adquirir certificados digitais e softwares compatíveis.
As empresas precisam preparar as equipes para processar corretamente as novas informações.
Os documentos obrigatórios incluem:
- Animais: GTA, Autorização de Transporte Animal (ATA), Documento de Transferência Animal (DTA), Termo de Transferência Animal (TTA).
- Vegetais: Autorização de Trânsito Vegetal (ATV), GTV, Permissão de Trânsito Vegetal (PTV).
- Produtos florestais: Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SisFlora), Sistema Integrado de Informação Ambiental (SIAM), DOF.
Com a data de implementação marcada para outubro de 2025, produtores agropecuários têm um prazo para adaptação às novas normas.