O Governo Federal começou a cobrar a devolução de valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, pago entre 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19. Só na região de Campinas (SP), cerca de 4,6 mil pessoas foram identificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
As notificações vêm sendo feitas desde 6 de março de 2025, por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Os cidadãos podem verificar a situação do benefício no sistema VEJAE, disponível no site do MDS mediante login com CPF e senha Gov.br.
Segundo o governo, devem ressarcir os valores os beneficiários que não atendiam aos critérios previstos em lei no momento do recebimento, como:
- Renda per capita superior a dois salários mínimos;
- Dívida igual ou superior a R$ 1,8 mil.
O levantamento foi feito com base em relatórios técnicos e cruzamento de dados, amparados pela Lei 14.284/2021 e pelo Decreto 10.990/2022.
Como regularizar a situação
O ressarcimento pode ser feito à vista ou em até 60 parcelas. Quem considerar a cobrança indevida pode apresentar defesa, anexando documentos que comprovem a regularidade, a ser analisada em até 30 dias.
O MDS disponibilizou em seu site um guia do VEJAE com instruções detalhadas, perguntas frequentes e orientações sobre como quitar os débitos.
O que acontece se não devolver
Quem não regularizar a situação poderá ter o débito inscrito na Dívida Ativa da União, com possibilidade de:
- Restrições de crédito, como protesto em cartório e inclusão no Serasa;
- Bloqueio de patrimônio, com averbação pré-executória;
- Perda de bens, por meio de leilão judicial ou adjudicação.
O governo reforça que a medida busca garantir a devolução de recursos públicos que foram pagos de forma irregular, preservando a legalidade e a transparência no uso dos auxílios emergenciais.