Em 2024, um passageiro de Goiás foi indenizado em mais de R$ 20 mil após o cancelamento inesperado de um voo, que ocorreria pouco antes de uma viagem aos Estados Unidos. O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que as empresas Decolar.com e Latam Linhas Aéreas fossem responsabilizadas por danos materiais e morais.
A sentença, sob responsabilidade do juiz Gustavo Braga Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível, ressaltou a falta de comunicação eficaz por parte das empresas envolvidas. A compra das passagens foi feita pela Decolar.com e, apesar da Latam alegar que o cancelamento foi planejado e foram oferecidas alternativas, a alegação não foi suficiente para convencer o tribunal.
Ressarcimento
O passageiro teve direito a receber R$ 20.321,80, englobando danos materiais e morais. O cancelamento sem prévio aviso afeta os consumidores, gerando a necessidade de intervenções judiciais.
Não é a primeira vez que o assunto é tratado no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando casos para definir qual legislação prevalece: o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Além disso, segundo regras da ANAC, as empresas devem oferecer reacomodação em voos alternativos ou reembolso integral em cancelamentos.
Comunicação clara
Além das obrigações legais, fornecer informações claras e soluções rápidas reduz o impacto negativo das alterações de voo.
Os valores da indenização podem variar em casos dessa natureza. Para danos materiais, em voos internacionais, o cálculo é feito em DES, enquanto em voos nacionais, não há limite definido. Para danos morais, os valores variam entre R$ 3 mil e R$ 20 mil.