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Após muita discussão, nome de origem africana é aprovado pela Justiça brasileira

Por Pedro Silvini
05/10/2025
Em Geral
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casal filho nome justiça

(Reprodução)

A Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte autorizou, nesta terça-feira (30), o registro de uma recém-nascida com o prenome Tumi, de origem africana. A decisão foi assinada pela juíza Daniela Bertolini Rosa Coelho, que reconheceu a importância cultural da escolha. No entanto, o tribunal rejeitou o uso do segundo nome, Mboup, solicitado pelos pais, sob o argumento de que poderia causar dificuldades administrativas e de pronúncia no Brasil.

A escolha de “Tumi” e “Mboup” foi feita pelos pais da criança, a historiadora Kelly Cristina da Silva, 41, e o sociólogo Fábio Rodrigo Vicente Tavares, 46, como um ato político de reafricanização. Eles já haviam nomeado outros dois filhos com referências africanas — Ísis e Osíris.

Para a magistrada, o nome “Tumi” carrega significados como “fama”, “renome” e “prestígio” em línguas de matriz africana, sem representar constrangimento para a criança. “O nome é símbolo de resistência e pertencimento a uma história muitas vezes silenciada. Reconhecer nomes de origem africana é também combater o racismo estrutural”, escreveu Daniela na decisão.

Já o termo “Mboup”, de origem senegalesa e utilizado em mais de 30 países, foi vetado. Segundo a juíza, sua sonoridade e grafia poderiam gerar dúvidas sobre se se trata de prenome ou sobrenome, criando riscos de “confusão administrativa e jurídica” no sistema de registros.

Debate sobre identidade e apagamento

Os pais da criança criticaram a decisão parcial, afirmando que a retirada de nomes de origem africana foi, historicamente, uma ferramenta de “desafricanização” de povos escravizados no Brasil.

“O nome Mboup saiu do Senegal e ganhou o mundo. No século XXI, vejo-me cerceado em meu direito constitucional de nomear minha filha”, disse o pai, Fábio, que classificou o processo como parte de uma luta contra o apagamento cultural.

A magistrada, no entanto, reforçou que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinam que o registro civil seja claro e compreensível, equilibrando o direito à identidade com a segurança jurídica.

Com a decisão, a certidão de nascimento deverá ser emitida apenas com o prenome Tumi, enquanto o pedido de nome composto foi negado.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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