A legislação estabelece que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Nesse cálculo, são considerados os dias de segunda a sábado, com exceção de domingos e feriados.
No caso de outubro de 2025, a sequência ficou assim:
- 1º (quarta-feira)
- 2 (quinta-feira)
- 3 (sexta-feira)
- 4 (sábado)
- 6 (segunda-feira)
Assim, o dia 6 de outubro é a data limite para o pagamento.
O que acontece se o salário atrasar
De acordo com o artigo 459 da CLT, empresas que não pagarem até o quinto dia útil podem sofrer sanções. Entre elas:
- Ação judicial movida pelo trabalhador para cobrar os valores com correção monetária;
- Ações civis ajuizadas por sindicatos;
- Multa do Ministério do Trabalho e Emprego (R$ 176,03 por empregado prejudicado);
- Procedimentos administrativos do Ministério Público do Trabalho;
- Possibilidade de rescisão indireta, quando o empregado rompe o contrato e recebe todos os direitos como se fosse demitido sem justa causa.
- Quem segue esse calendário
A regra do quinto dia útil se aplica a trabalhadores com carteira assinada (CLT), aprendizes e estagiários (quando previsto em contrato). Já microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e beneficiários do INSS seguem outros cronogramas de pagamento.
13º salário em 2025
Além do salário de setembro, os trabalhadores também se preparam para receber o 13º salário. Neste ano, as datas são:
- Primeira parcela: de 1º a 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano e, na segunda parcela, pode sofrer descontos de INSS, Imposto de Renda e outras deduções.
Alívio no início do mês
Para a maioria dos brasileiros, o quinto dia útil representa o momento de quitar contas fixas como aluguel, água, luz e internet. Já para as empresas, respeitar a data é fundamental para evitar multas e ações trabalhistas.