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13 profissões deixam de ser MEIs e trabalhadores terão que se readequar

Por Pedro Silvini
04/10/2025
Em Geral
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MEI

Portal MEI (Reprodução/Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) sofreu alterações em 2025 e, com elas, 13 profissões foram excluídas da lista de ocupações permitidas. A decisão não impede que os profissionais continuem atuando, mas exige que migrem para outras formas de formalização, como a Microempresa (ME), adequando registros, obrigações fiscais e exigências técnicas.

Entre as atividades que deixam de se enquadrar no MEI estão funções que exigem maior controle regulatório, riscos operacionais ou qualificações específicas. Confira a lista de profissões excluídas:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto

Essas ocupações passam a ser enquadradas em outras categorias empresariais, o que demanda reorganização documental e tributária.

Por que as regras mudaram

Segundo especialistas, o objetivo da mudança é reforçar a segurança, a qualidade dos serviços e a conformidade técnica. Profissões que envolvem riscos maiores, como o manuseio de resíduos perigosos ou a comercialização de produtos inflamáveis, precisam atender a protocolos mais rígidos, que vão além do regime simplificado do MEI.

O que fazer agora

Os profissionais atingidos pela atualização devem:

  • Revisar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • Consultar um contador para avaliar a melhor forma de formalização;
  • Planejar a migração para regimes como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Ajustar contratos e documentos fiscais para evitar autuações.

A recomendação é iniciar o processo o quanto antes, garantindo continuidade das atividades sem riscos legais ou financeiros.

Alternativas disponíveis

A principal rota para quem deixa de ser MEI é o enquadramento como Microempresa (ME), que permite faturamento de até R$ 360 mil anuais e acesso ao Simples Nacional. Embora mais burocrático, o modelo garante a legalidade da operação e abre espaço para expansão do negócio.

Especialistas reforçam que a transição, embora represente custos adicionais, pode ser positiva a médio prazo, incentivando a profissionalização e maior competitividade no mercado.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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