O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anunciou uma nova resolução na última terça-feira, 7 de outubro, impondo restrições ao saque-aniversário do FGTS em todo o Brasil. Os trabalhadores poderão antecipar no máximo R$ 2.500 no primeiro ano da vigência das novas regras.
A implementação está programada para 1º de novembro de 2025 e visa controlar a antecipação de saques, amplamente usada para obter empréstimos bancários. A medida responde a preocupações do setor da construção civil, que sinalizou que o contínuo fluxo de recursos do FGTS estava impactando negativamente seus financiamentos.
As mudanças limitarão as operações de antecipação de saques a apenas uma por ano, com cada operação não podendo ultrapassar R$ 2.500, distribuídos em parcelas de até R$ 500 ao ano nos cinco anos seguintes.
Essa prática injetou R$ 75 bilhões na economia nacional entre 2019 e 2025. O governo projeta reter cerca de R$ 84,6 bilhões no fundo até 2030, alocando esses recursos para programas como o Minha Casa, Minha Vida e investimentos em infraestrutura.
Impactos no setor econômico
As antecipações de saque-aniversário têm sido uma fonte significativa de crédito para muitos trabalhadores. No entanto, com as novas regras, a expectativa é que a disponibilidade desses recursos diminua. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que a restrição visa garantir que o FGTS continue a cumprir seu papel primordial como suporte em rescisões trabalhistas e financiador de projetos de infraestrutura.
O saque-aniversário permite retiradas anuais do saldo do FGTS, mas impede o saque-rescisão integral em demissões sem justa causa.
Novos prazos e procedimentos
Outra alteração significativa é o prazo de carência introduzido. Trabalhadores devem agora aguardar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para realizar a primeira antecipação de saque.
Essa medida objetiva reduzir a velocidade de retirada dos fundos, garantindo mais estabilidade ao FGTS. As novas regras estão em fase final de aprovação e são esperadas para serem publicadas no Diário Oficial da União ainda em outubro de 2025.