O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular os reajustes por faixa etária em contratos de planos de saúde firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03. A sessão ocorreu na última quarta-feira, dia 8, em Brasília, e contou com sete votos a favor e dois contrários. A decisão ainda espera a proclamação final, mas representa uma mudança significativa para contratos antigos.
A aplicação retroativa do Estatuto do Idoso nestes contratos afeta principalmente aqueles que passaram dos 60 anos após 2004. Antes sujeitos a aumentos automáticos, os consumidores agora têm maior proteção contra a discriminação econômica.
Para as operadoras de saúde, a decisão poderá resultar em um prejuízo significativo. Estima-se que o impacto financeiro no setor pode alcançar R$ 49 bilhões. As seguradoras argumentam que esta imposição compromete o ato jurídico perfeito de contratos antigos.
Perspectiva jurídica
A decisão do STF reforça a proteção jurídica aos idosos, ampliando o alcance do Estatuto do Idoso. Este entendimento permite que mesmo contratos antigos se beneficiem das garantias proporcionadas pela legislação.
Do ponto de vista jurídico, destaca-se a importância de ajustar as normas protetivas à crescente demanda demográfica.
O julgamento ainda está pendente de ratificação em sessão física. A expectativa é que o STF em breve consolide o posicionamento, esclarecendo o alcance dessa decisão. Até que isso ocorra, a questão permanece em aberto, gerando expectativas tanto entre consumidores quanto operadoras.