As regras para a aposentadoria por invalidez — atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente— continuam sendo tema de debate no país, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que analisa a constitucionalidade do novo cálculo do benefício, após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
A ação questiona a Emenda Constitucional 103/19, que reduziu o valor do benefício de 100% para 60% da média das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votaram a favor da validade da mudança.
Segundo Barroso, a alteração “não viola cláusulas pétreas da Constituição” e deve ser respeitada por ter sido aprovada com quórum qualificado. O julgamento segue suspenso.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS;
- Carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de trabalho ou doenças gravesprevistas em lei, como câncer, HIV e alienação mental;
- Qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça do INSS.
Mesmo após a concessão, o aposentado pode ser convocado para novas perícias médicas, geralmente a cada dois anos, para verificar se a invalidez persiste. Pessoas com mais de 60 anos ou doenças irreversíveis estão dispensadas dessa revisão.
Aposentado por invalidez pode dirigir?
De forma geral, sim. A legislação previdenciária não proíbe aposentados por invalidez de dirigir veículos particulares. No entanto, isso depende da natureza da incapacidade.
Se a condição de saúde que motivou a aposentadoria comprometer a segurança ao volante — como limitações motoras ou cognitivas —, o aposentado pode ter a CNH suspensa ou não renovada. Já em casos onde a incapacidade não interfere na condução, não há impedimento legal para dirigir.
Mas pode trabalhar como motorista de aplicativo?
Não. Quem recebe aposentadoria por invalidez não pode exercer nenhuma atividade remunerada, incluindo dirigir como Uber, 99 ou táxi.
Esse tipo de aposentadoria é concedido justamente pela impossibilidade de exercer qualquer trabalho. Caso o INSS identifique que o beneficiário voltou a exercer atividade remunerada, o benefício pode ser suspenso ou cancelado, e o aposentado pode ser obrigado a devolver os valores recebidos.
Especialistas recomendam que, caso o aposentado recupere sua capacidade laboral, ele comunique o INSS e solicite reabilitação profissional antes de retornar ao mercado de trabalho.