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Como ativar o direito de ficar 5 anos no imóvel alugado

Por Pedro Silvini
26/10/2025
Em Geral
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contrato aluguel

(Reprodução/IStock)

A crença de que todo inquilino tem direito automático de permanecer cinco anos no imóvel alugado é um equívoco comum. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) até prevê essa possibilidade, mas ela só vale em situações específicas, principalmente quando o contrato é de curta duração e o locatário cumpre todas as obrigações sem interrupções.

O direito de permanecer por até cinco anos surge quando o contrato de locação com prazo inferior a 30 meses vence e nenhuma das partes se manifesta sobre o encerramento. Nesse caso, o contrato passa a valer por tempo indeterminado, e o morador ganha uma proteção legal: o proprietário não pode exigir o imóvel imediatamente, salvo por motivos previstos na lei.

A ideia é evitar despejos arbitrários e garantir estabilidade a quem mora de aluguel. Assim, se o inquilino permanece no imóvel sem interrupção e cumpre o contrato corretamente, ele pode continuar ocupando o imóvel até completar cinco anos de moradia contínua.

No entanto, há exceções. O dono pode pedir o imóvel de volta se:

  • Precisar usá-lo para morar;
  • Desejar destiná-lo a um parente próximo;
  • Planejar uma reforma estrutural que impeça a permanência do inquilino;
  • Ou se o locatário deixar de pagar o aluguel ou descumprir o contrato.

E nos contratos de mais de 30 meses?

A regra muda para contratos com prazo igual ou superior a 30 meses. Quando esse período termina, o proprietário pode decidir livremente se renova ou não o contrato, bastando avisar o inquilino com 30 dias de antecedência.

Por isso, esse formato é o preferido pelos donos de imóveis, já que oferece maior flexibilidade para reaver a propriedade ou renegociar valores.

O que acontece nos contratos comerciais

Nos imóveis comerciais, há um direito adicional previsto pela lei: a ação renovatória. Ela permite que o locatário com mais de cinco anos de contrato — ou cuja soma dos contratos atinja esse período — peça judicialmente a renovação da locação, desde que:

  • A locação seja comercial e tenha contrato escrito;
  • O inquilino esteja no mesmo ramo de atividade há pelo menos três anos;
  • E a notificação ao locador ocorra entre seis meses e um ano antes do término do contrato.

Essa medida protege quem investiu tempo e recursos para construir um ponto comercial e impede que o locador encerre o contrato de forma abrupta.

Se o proprietário ainda assim optar por retomar o imóvel, a lei prevê ação indenizatória, garantindo ao locatário uma compensação financeira.

Obrigações continuam valendo

Mesmo com o direito de permanecer no imóvel, o inquilino precisa cumprir integralmente o contrato — pagar o aluguel em dia, conservar o imóvel e respeitar as normas do condomínio.

Do outro lado, o proprietário deve seguir os trâmites legais para encerrar a locação. A falta de aviso ou a retomada irregular pode gerar indenizações e ações judiciais.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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